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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
Com base nessa situação hipotética e nos elementos da responsabilidade civil por danos a terceiros, assinale a opção correta.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Configura-se o abuso de poder quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.
O princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988 consiste, precipuamente, na adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.
Excetuadas as condutas culposas, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável.
A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade e a executoriedade, as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.
Sendo o ato administrativo discricionário, órgão público ou agente público tem liberdade para praticá-lo, respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos; sendo o ato vinculado, o administrador vincula-se às determinações da lei.
Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada.
Considere que um servidor público federal tenha sido processado e condenado pela prática de crime tipificado no Código Penal, não havendo, porém, tipo disciplinar autônomo previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a administração pública, ao passo que as demais polícias são privativas de determinados órgãos ou corporações.
É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela.
O princípio constitucional da moralidade, de observância forçosa na prática dos atos administrativos, visa, precipuamente, assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal.