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Acerca da responsabilidade civil do Estado e dos serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF.
A responsabilidade civil do Estado por ato omissivo, ao
contrário do que se verifica na responsabilidade por ato
comissivo, está condicionada à verificação do elemento
culpa.
Acerca da responsabilidade civil do Estado e dos serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF.
Segundo a classificação tradicional dos serviços públicos, a
segurança pública enquadra-se no conceito de serviços
uti universi.
Acerca da responsabilidade civil do Estado e dos serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF.
No âmbito de contrato de concessão de serviço público, são
cláusulas essenciais as relativas aos bens reversíveis.
A legitimidade para a propositura de ação por ato de improbidade administrativa é disjuntiva e concorrente entre a fazenda pública e o Ministério Público.
Não caracteriza ato de improbidade a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos.
A alienação de bem imóvel pertencente a autarquia ou fundação prescinde de autorização legislativa, estando condicionada a prévio procedimento licitatório na modalidade leilão.
O prazo decadencial de autotutela da administração pública não é absoluto, consideradas as situações nas quais se comprove a má-fé do beneficiário ou a flagrante incompatibilidade do ato administrativo com o texto constitucional.
É válida a previsão de meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito do contrato administrativo, desde que previstos quando da celebração do contrato.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
Na pesquisa de preços em licitação para a compra de bens,
poderá ser utilizada, como parâmetro isolado, a composição
de custos unitários menores ou iguais à média do item
correspondente nos sistemas oficiais de governo.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
É desnecessário demonstrar no TR a adequação orçamentária
da licitação celebrada pelo sistema de registro de preços.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e
frustradas, bem como nos casos de prorrogações dos
contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
No TR, deve-se optar pelo critério de julgamento de técnica
e preço sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade
técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos
estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos
pela administração pública.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
O foco da fiscalização técnica é verificar se os serviços
foram entregues de acordo com os parâmetros do contrato,
não cabendo, nos contratos de fornecimento de bens, o
recebimento provisório do objeto de forma sumária.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
A comissão julgadora de licitação do tipo técnica e preço
deve fundamentar adequadamente as avaliações das
propostas técnicas, com vistas a reduzir o grau de
subjetividade nas pontuações atribuídas às referidas
propostas, razão por que os critérios de julgamento devem
estar suficientemente detalhados no edital do certame,
sob pena de violação ao princípio do julgamento objetivo.
Julgue o seguinte item, acerca dos procedimentos para a aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, conforme Instrução Normativa SGD/MGI n.º 6/2023.
As solicitações que visem à aprovação de contratações de
atas de registro de preços deverão conter inicialmente o
documento de formalização da demanda e o estudo técnico
preliminar; após a aprovação, deverão ser inseridos o termo
de referência e o mapa de gerenciamento de riscos.