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I. Ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público com fundamento no artigo 593, III, d, o Tribunal de Justiça submeteu o réu a novo Júri, cujos elementos probantes foram colhidos em audiência em que um falso advogado (sem curso de direito e não inscrito a Ordem dos Advogados do Brasil) atuara como defensor. Neste caso, há efetivo prejuízo causado à parte, conforme já decidiu o STF.
II. O excesso de linguagem reconhecido acarreta a anulação da decisão de pronúncia ou do acórdão que incorreu no mencionado vício. Assim, conforme já decidiu o STF, deverá ser providenciado o desentranhamento e envelopamento da respectiva peça processual, para evitar que o jurado tenha acesso à tal peça processual.
III. A norma especial contida no art. 448 do Código de Processo Penal veda expressamente a participação de marido e mulher no mesmo conselho de sentença. Contudo, conforme já decidiu o STF, realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão.
IV. A jurisprudência do STF está assentada no sentido de que o pleito de desclassificação de crime, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, pode ser pleiteada pela via do habeas corpus por não demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, mas sim mera revaloração.
V. O não oferecimento das alegações finais em procedimento da competência do Tribunal do Júri, intimadas regularmente acusação e da defesa, gera nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF.
É correto o que se afirma APENAS em
I. Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, o acusado será notificado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.
II. O recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação serão deliberados pelo Tribunal, permitida a sustentação oral de acusação e defesa, pelo prazo de quinze minutos.
III. Para o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação o Tribunal poderá limitar a presença ao recinto apenas aos advogados, podendo impedir, inclusive, a presença das partes, se o interesse público exigir.
IV. As intimações poderão ser realizadas por carta registrada com aviso de recebimento, mas somente por expressa determinação do relator.
V. Após as alegações escritas, o relator poderá determinar a realização de outras provas, apenas em caso de requerimento das partes, e se reputadas imprescindíveis ao julgamento.
É correto o que se afirma APENAS em
I. Durante a investigação policial, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, o juiz, possuindo convicção de que o investigado poderá prejudicar a instrução criminal, poderá decretar a prisão preventiva de ofício, haja vista que o inquérito policial foi devidamente instaurado.
II. No curso de uma ação penal, um réu que respondeu ao processo em liberdade e possui residência fixa, e que nunca demonstrou qualquer sinal de que se furtaria à aplicação da lei penal, teve um pedido de prisão preventiva ofertado ao juiz pelo Ministério Público que especula sobre sua possível fuga, sem demonstração fática nos autos. Neste caso, diante da ausência de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, antes de decretar a medida, deverá intimar a parte contrária dando-lhe ciência do requerimento.
III. Após a elaboração de um auto de prisão em flagrante pelo crime de estelionato, diante da impossibilidade do delegado de polícia em arbitrar a fiança, o acusado (ou seu defensor) deve requerê-la diretamente ao juiz, que decidirá no prazo de 48 horas, independentemente de manifestação do Ministério Público.
IV. Se houver a possibilidade de arbitramento de fiança, que deverá variar entre 10 (dez) e 200 (duzentas) salários mínimos em crimes cuja pena máxima seja superior a 4 (quatro) anos, o juiz ainda assim poderá aumentar o valor, se a situação econômica do réu o recomendar, em até 1000 (mil) vezes. Contudo, para determinar o valor final, deverá se ter em consideração, dentre outros fatores, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade.
É correto o que se afirma APENAS em
Diz o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.
Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2° , se ficar comprovado: