Greice, vítima de delito previsto no artigo 147 do Código P...

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Q528040 Direito Processual Penal
Greice, vítima de delito previsto no artigo 147 do Código Penal, com pena máxima de 6 (seis) meses de detenção, formulou pedido de concessão de medidas protetivas de afastamento e proibição de contato, previstas no artigo 22, incisos II e III, da Lei n° 11.340/06, deferidas judicialmente. Noticiado o descumprimento das medidas protetivas, o ofensor Emerson, primário, foi preso em flagrante delito, quando, em novo episódio de violência doméstica e familiar, ameaçava Greice de morte, após tê-la agredido fisicamente, com emprego de uma faca, causando-lhe lesões de natureza leve. Ao receber o auto de prisão em flagrante, nos termos dos artigos 310 e seguintes do Código de Processo Penal, o juiz
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