Diz o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados Especi...

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Q528047 Direito Processual Penal

Diz o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.


Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2° , se ficar comprovado:

Alternativas