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Sobre o princípio da correlação ou congruência entre imputação e julgamento, considere:
I. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, levando em consideração elementos ou circunstâncias do crime não constantes da denúncia, mas demonstrados em instrução probatória, desde que a pena imposta ao novo delito seja inferior àquela cominada à infração penal originariamente imputada.
II. É possível a desclassificação da imputação de furto mediante fraude (CP, art. 155, § 4° , II) para estelionato (CP, art. 171, caput), independentemente de aditamento à denúncia, pois ambos são classificados como crimes patrimoniais e possuem semelhantes elementares típicas.
III. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar ao réu pena mais severa.
IV. Desde que não altere a classificação do delito imputado ao réu, pode o juiz considerar elementos ou circunstâncias do crime não contidos explicitamente na denúncia ou queixa, pois ao réu é possível defender-se das elementares do crime previstas em lei.
Está correto o que consta APENAS de:
Sobre as limitações à liberdade e os procedimentos especiais, considere as assertivas abaixo:
I. Em comunidades pacatas, a gravidade em abstrato do crime imputado, quando cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, por ser absolutamente incomum, configura, por si, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva do acusado.
II. A aceitação, pelo acusado, da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público não é causa suspensiva ou interruptiva da fluência da prescrição.
III. A aceitação, pelo acusado, da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público obsta a fluência prescricional durante o prazo da suspensão.
Está correto o que consta APENAS de:
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