A Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (AGETUL)
tem, no âmbito municipal, a responsabilidade pela
implantação, execução e avaliação de programas e projetos
que visem assegurar o direito social ao lazer, previsto no
artigo 6° da Constituição da República Federativa do Brasil,
de 1988. Atualmente, estão em funcionamento dois
programas de atividades físicas/práticas corporais,
integrados aos programas de lazer, são eles: