Conforme a Lei Municipal nº 13.663/2010, caberá à
Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) promover a
ampla divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos
relatórios sobre a execução dos contratos de gestão,
contemplando os demonstrativos orçamentários e
financeiros, bem como dos pareceres das instâncias da
Secretaria Municipal da Saúde competentes pelo
acompanhamento e avaliação, devendo ser encaminhada
cópia ao(à)