Conforme a Lei Municipal nº 13.663/2010, caberá à Fundação ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Curitiba nº 13.663/2010, art. 19: "Caberá à Fundação Estatal de Atenção à Saúde - FEAS promover a ampla divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos relatórios sobre a execução dos contratos de gestão, contemplando os demonstrativos orçamentários e financeiros, bem como dos pareceres das instâncias da Secretaria Municipal da Saúde competentes pelo acompanhamento e avaliação, devendo ser encaminhada cópia ao Conselho Municipal de Saúde." Como o enunciado pergunta a quem deve ser encaminhada a cópia desses relatórios e pareceres, a própria lei responde expressamente: ao Conselho Municipal de Saúde.
- Quando a questão pedir o destinatário de envio, procure no dispositivo o trecho final que usa fórmula expressa como "devendo ser encaminhada cópia a".
- Não substitua o órgão indicado na lei por outro que pareça mais fiscalizador; em questão de literalidade, prevalece o destinatário nominalmente previsto.
- Separe dever de divulgação do dever de encaminhamento: a publicidade é ampla, mas a cópia pode ter destinatário legal específico.
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