Durante um treinamento institucional, novos funcionários fo...

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Q4196584 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Durante um treinamento institucional, novos funcionários foram informados sobre a finalidade institucional da Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS). Um deles perguntou quais serviços a FEAS está legalmente autorizada a executar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. Segundo a Lei Municipal nº 13.663/2010, a FEAS pode desenvolver
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Curitiba nº 13.663/2010, art. 2º: "Art. 2º Fica autorizada a instituição, pelo Município de Curitiba, da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES-Curitiba, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, para executar e desenvolver ações e serviços de saúde ambulatorial, hospitalar, serviço de apoio diagnóstico, ensino e pesquisa, educação permanente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Curitiba." Como a questão pede a finalidade institucional da FEAS segundo essa lei, o gabarito é a alternativa que reproduz esse rol legal.

Tema central: Objeto institucional da FEAS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro é excluir os serviços ambulatoriais. O art. 2º da Lei nº 13.663/2010 inclui expressamente ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar. Portanto, a alternativa contraria o rol legal ao suprimir atividade expressamente prevista.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao objeto institucional expressamente definido no art. 2º da Lei Municipal nº 13.663/2010. A lei autoriza a FEAS a executar e desenvolver ações e serviços de saúde ambulatorial, hospitalar, de apoio diagnóstico, ensino e pesquisa, e educação permanente, no âmbito do SUS municipal. O acerto da alternativa decorre do confronto direto com a literalidade do dispositivo legal.
C
Errada
Incorreta. A alternativa reduz indevidamente o objeto legal da FEAS a atividades administrativas e de planejamento. O art. 2º autoriza diretamente a execução e o desenvolvimento de ações e serviços de saúde assistenciais e correlatos, inclusive ambulatoriais, hospitalares, apoio diagnóstico, ensino, pesquisa e educação permanente.
D
Errada
Incorreta. A alternativa amplia indevidamente o objeto legal ao afirmar que a FEAS pode desenvolver qualquer atividade de saúde. O art. 2º traz rol determinado de ações e serviços. Além disso, a afirmação sobre atividades que exigem poder de polícia sanitária não decorre do dispositivo legal, que trata de execução e desenvolvimento de serviços de saúde, e não atribui expressamente esse poder à FEAS.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas distorções do texto legal: a exclusão de atividade expressamente prevista no rol legal, como a ambulatorial, e a ampliação indevida desse rol para “qualquer atividade de saúde”, inclusive com poder de polícia sanitária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar finalidade institucional ou objeto de entidade criada por lei, confronte a alternativa com o rol expresso do dispositivo.
  • Elimine alternativas que retirem item literalmente previsto no texto legal, como ocorreu com os serviços ambulatoriais.
  • Elimine também alternativas que transformem rol específico em autorização genérica para atuação irrestrita.
  • Se a lei descreve serviços de execução e desenvolvimento, não presuma competências não mencionadas, como poder de polícia sanitária.

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