Em uma palestra de integração, o palestrante explicou a est...

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Q4196589 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Em uma palestra de integração, o palestrante explicou a estrutura da Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) para os ouvintes. Segundo a Lei Municipal nº 13.663/2010, seus órgãos de direção superior e administração, respectivamente, são
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Curitiba nº 13.663/2010, art. 6º: "Art. 6º A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba terá os seguintes órgãos de direção superior e de administração, respectivamente: I - Conselho Curador; e II - Diretoria Executiva." Como a questão pede exatamente esses órgãos, na ordem indicada por “respectivamente”, o órgão de direção superior é o Conselho Curador e o de administração é a Diretoria Executiva, o que leva à alternativa B.

Tema central: Órgãos da FEAS
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por confronto direto com o art. 6º da Lei nº 13.663/2010. A Diretoria Executiva não é indicada ali como órgão de direção superior, e o Conselho Fiscal não é o órgão de administração previsto no dispositivo. A alternativa substitui a dupla legal por outra não prevista.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz com exatidão a enumeração legal do art. 6º da Lei Municipal nº 13.663/2010. O dispositivo é expresso ao classificar, nessa ordem, os órgãos da FEAS como Conselho Curador, para direção superior, e Diretoria Executiva, para administração. O art. 7º ainda confirma, em apoio, que o Conselho Curador é o órgão superior de direção, controle e fiscalização.
C
Errada
Está incorreta porque Diretoria Administrativa e Secretaria da Saúde não são os órgãos definidos no art. 6º da Lei nº 13.663/2010 como, respectivamente, de direção superior e de administração da FEAS. Falta correspondência com a enumeração legal taxativa.
D
Errada
Está incorreta porque Diretoria Geral e Câmara Técnica não aparecem no art. 6º da Lei nº 13.663/2010 como os órgãos de direção superior e de administração da FEAS. A dupla indicada na alternativa não coincide com a prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a palavra “respectivamente” e a confusão entre órgão de direção superior e outros órgãos de fiscalização, controle ou nomenclaturas apenas plausíveis, mas não previstas literalmente no art. 6º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir estrutura de órgão público com base em lei específica, confira primeiro se há enumeração literal no dispositivo.
  • A palavra “respectivamente” fixa correspondência obrigatória entre função e órgão; trocar a ordem já torna a alternativa errada.
  • Se a lei traz lista taxativa de órgãos, elimine alternativas com nomenclaturas diferentes, ainda que pareçam administrativas ou verossímeis.

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