Em reunião interna, havia uma discussão sobre a formalizaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Curitiba nº 13.663/2010, art. 3º: "Art. 3º A constituição da Fundação Estatal de Atenção à Saúde - FEAS será lavrada por escritura pública, de acordo com o disposto no Código Civil, e efetivar-se-á com o registro de seus atos constitutivos no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba." Como o enunciado pergunta pela forma de constituição da FEAS, aplica-se diretamente esse dispositivo, que exige escritura pública e registro, conduzindo à alternativa B.
- Quando a questão perguntar como uma entidade se constitui, procure o dispositivo que define o ato constitutivo, não apenas a lei que a criou.
- Se a norma usar expressões como "será lavrada" e "efetivar-se-á", trate esses atos como requisitos legais objetivos.
- Diferencie ato constitutivo de ato regulamentar de funcionamento: decreto regulamenta, mas não substitui a forma de constituição prevista em lei.
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