Questões de Concurso Público SEE-DF 2023 para Professor - Direito
Foram encontradas 120 questões
Em termos conceituais, a educação é proclamada como direito público, o que não poderia se confundir com serviço nem com bem público, embora essas sejam concepções que se interpenetrem no discurso acadêmico e político.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de; CASSINI, Simone Alves. Contribuições para a defesa da escola pública como garantia do direito à educação: aportes conceituais para a compreensão da educação como serviço, direito e bem público. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, p. 561-579, 2017.
Com base no direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
[...]
Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas, regularização no vestiário, nos sanitários e no refeitório, carga horária de 12 horas e banco de horas.
Disponível em: <https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-abusiva-paralisacao-nao-caracterizada-comogreve-ambiental/pop_up> Acesso em: 31 out. 2023, com adaptações.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas, regularização no vestiário, nos sanitários e no refeitório, carga horária de 12 horas e banco de horas.
Disponível em: <https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-abusiva-paralisacao-nao-caracterizada-comogreve-ambiental/pop_up> Acesso em: 31 out. 2023, com adaptações.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas, regularização no vestiário, nos sanitários e no refeitório, carga horária de 12 horas e banco de horas.
Disponível em: <https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-abusiva-paralisacao-nao-caracterizada-comogreve-ambiental/pop_up> Acesso em: 31 out. 2023, com adaptações.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas, regularização no vestiário, nos sanitários e no refeitório, carga horária de 12 horas e banco de horas.
Disponível em: <https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-abusiva-paralisacao-nao-caracterizada-comogreve-ambiental/pop_up> Acesso em: 31 out. 2023, com adaptações.
[...] o princípio da proteção integral da pessoa idosa, o qual pode ser entendido como um feixe de direitos inerentes aos cidadãos em processo de envelhecimento, que, diversamente dos direitos considerados fundamentais e reconhecidos a todas as pessoas, consubstanciam-se em pretensões relacionadas a um comportamento negativo (dever de abstenção de sua violação) e comportamentos positivos impostos à autoridade pública e a todos os demais cidadãos, os quais deverão assegurar a citada proteção especial.
Pois bem, sob a óptica consumerista, tendo-se de um lado, o fornecedor/prestador de serviços e, de outro a pessoa idosa como consumidora do serviço, evidencia-se a natural vulnerabilidade desta última.
Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/375101/ahipervulnerabilidade-do-consumidor-idoso>. Acesso em: 30 out. 2023.
[...] o princípio da proteção integral da pessoa idosa, o qual pode ser entendido como um feixe de direitos inerentes aos cidadãos em processo de envelhecimento, que, diversamente dos direitos considerados fundamentais e reconhecidos a todas as pessoas, consubstanciam-se em pretensões relacionadas a um comportamento negativo (dever de abstenção de sua violação) e comportamentos positivos impostos à autoridade pública e a todos os demais cidadãos, os quais deverão assegurar a citada proteção especial.
Pois bem, sob a óptica consumerista, tendo-se de um lado, o fornecedor/prestador de serviços e, de outro a pessoa idosa como consumidora do serviço, evidencia-se a natural vulnerabilidade desta última.
Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/375101/ahipervulnerabilidade-do-consumidor-idoso>. Acesso em: 30 out. 2023.
[...] o princípio da proteção integral da pessoa idosa, o qual pode ser entendido como um feixe de direitos inerentes aos cidadãos em processo de envelhecimento, que, diversamente dos direitos considerados fundamentais e reconhecidos a todas as pessoas, consubstanciam-se em pretensões relacionadas a um comportamento negativo (dever de abstenção de sua violação) e comportamentos positivos impostos à autoridade pública e a todos os demais cidadãos, os quais deverão assegurar a citada proteção especial.
Pois bem, sob a óptica consumerista, tendo-se de um lado, o fornecedor/prestador de serviços e, de outro a pessoa idosa como consumidora do serviço, evidencia-se a natural vulnerabilidade desta última.
Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/375101/ahipervulnerabilidade-do-consumidor-idoso>. Acesso em: 30 out. 2023.
[...] o princípio da proteção integral da pessoa idosa, o qual pode ser entendido como um feixe de direitos inerentes aos cidadãos em processo de envelhecimento, que, diversamente dos direitos considerados fundamentais e reconhecidos a todas as pessoas, consubstanciam-se em pretensões relacionadas a um comportamento negativo (dever de abstenção de sua violação) e comportamentos positivos impostos à autoridade pública e a todos os demais cidadãos, os quais deverão assegurar a citada proteção especial.
Pois bem, sob a óptica consumerista, tendo-se de um lado, o fornecedor/prestador de serviços e, de outro a pessoa idosa como consumidora do serviço, evidencia-se a natural vulnerabilidade desta última.
Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/375101/ahipervulnerabilidade-do-consumidor-idoso>. Acesso em: 30 out. 2023.