Questões de Concurso
Sobre sintaxe em português
Foram encontradas 51.611 questões
(1ª parte): O segmento pelo lpea desempenha a função sintátíca de agente da passiva, correspondendo ao elemento que executa a ação verbal na estrutura passiva.
(2ª parte): locução verbal foi adaptada caracteríza a voz passíva analítica, na qual o sujeito gramatícal (esta metodologia) sofre a ação expressa pelo verbo.
(3ª parte): Caso o período fosse transposto para a voz ativa, o termo pelo lpea passaria a exercer a função de sujeito, resultando na forma verbal adapta.
Pode-se afirmar que:
( ) O uso dos travessões no quarto parágrafo justifica-se para isolar uma estrutura explicativa, a qual não poderia ser alternativamente isolada por parênteses.
( ) O emprego dos termos desmontes e desmobilizações, no segundo parágrafo, consiste em um eufemismo.
( ) No título, o emprego da expressão Por que justifica-se por tratar-se de uma conjunção explicativa que introduz uma oração coordenada.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Publicidade de bets começa a ter aviso sobre risco de
dependência e perdas
As empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets, estão tendo que se enquadrar em regras mais duras de publicidade, anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. As novas normas passaram a valer desde o último dia 17 de julho. As medidas incluem a obrigatoriedade de advertências nas campanhas publicitárias, restrições às estratégias de marketing e o reforço da fiscalização sobre empresas que atuam de forma irregular.
Uma das portarias determina que toda publicidade de empresas autorizadas seja acompanhada de mensagens de advertência semelhantes às utilizadas em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. As campanhas devem exibir uma das seguintes mensagens:
A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas. Entre as medidas está a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar. As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de induzir apostas.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, de algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
07/publicidade-de-bets-tera-aviso-sobre-risco-de-dependencia-e-
perdas (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Publicidade de bets começa a ter aviso sobre risco de
dependência e perdas
As empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets, estão tendo que se enquadrar em regras mais duras de publicidade, anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. As novas normas passaram a valer desde o último dia 17 de julho. As medidas incluem a obrigatoriedade de advertências nas campanhas publicitárias, restrições às estratégias de marketing e o reforço da fiscalização sobre empresas que atuam de forma irregular.
Uma das portarias determina que toda publicidade de empresas autorizadas seja acompanhada de mensagens de advertência semelhantes às utilizadas em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. As campanhas devem exibir uma das seguintes mensagens:
A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas. Entre as medidas está a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar. As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de induzir apostas.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, de algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
07/publicidade-de-bets-tera-aviso-sobre-risco-de-dependencia-e-
perdas (adaptado)
“Durante a reunião da associação de moradores, o presidente fez um pedido aos participantes: todos devem obedecer às orientações da equipe responsável pela organização do evento. Dessa forma, o trabalho será realizado com mais segurança e eficiência."
(Adaptado de: CUNHA, Celso. Gramática essencial. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013, p. 86
Ocorre objeto direto pleonástico em:
Em relação à oração que a antecede, a oração sublinhada expressa ideia de
No contexto em que se encontra, o elemento sublinhado expressa ideia de
TEXTO I
Auditoria do TCU identificou mais de 1,7 mil anúncios fraudulentos que utilizavam a identidade visual do governo federal
Letícia Alves
Uma auditoria de Contas da União (TCU) revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estruturaram uma rede de fraudes digitais. Segundo o relatório, as organizações utilizaram programas sociais do governo federal, como o Desenrola Brasil, para atrair vítimas.
Os auditores identificaram 1,7 mil anúncios fraudulentos entre 10 e 21 de janeiro de 2025. O esquema explorou a vulnerabilidade financeira das vítimas e as mudanças nas regras de envio de dados de transações Pix à Receita Federal para criar sensação de urgência.
A auditoria do TCU mostrou que 83,2% dos anúncios nas redes sociais usavam logotipos oficiais, cores do governo federal e artes institucionais de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Fraudes miram principalmente aposentados
Os criminosos utilizaram inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de lideranças políticas. As peças simulavam anúncios de benefícios públicos e exibiam fotos de pessoas em filas de bancos para atrair vítimas.
As fraudes ligadas ao Desenrola Brasil começaram a circular em 7 de julho de 2024. Os anúncios prometiam “limpar o nome” de inadimplentes e exigiam dados pessoais e pagamento de taxas via Pix.
No Voa Brasil, alvo de golpes desde 25 de julho de 2024, os criminosos direcionavam anúncios a aposentados do INSS. O grupo também divulgou anúncios falsos sobre valores a receber e serviços do Banco Central.
O TCU ressaltou que a modalidade criminosa atinge principalmente aposentados e famílias de baixa renda. As vítimas fornecem dados pessoais, usados em clonagem de cartões e fraudes no WhatsApp. Outras pessoas chegaram a transferir dinheiro via Pix para contas controladas pelas organizações criminosas.
Fonte: ALVES, Letícia. PCC e Comando Vermelho usam programas sociais para aplicar fraudes. https://revistaoeste.com/brasil/pcc-e-comando-vermelho-usam-programas-sociais-paraaplicar-fraudes/ (adaptado).
Analise as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.
( ) Em “Uma auditoria de Contas da União (TCU) revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estruturaram uma rede de fraudes digitais.” (1º par.), o pronome relativo destacado inicia uma oração subordinada com função de Objeto direto.
( ) Em “A auditoria do TCU mostrou que 83,2% dos anúncios nas redes sociais usavam logotipos oficiais, cores do governo federal e artes institucionais de bancos públicos...” (3º par.), nota-se a possibilidade gramatical de uso de uma vírgula antes do termo em destaque por este fazer parte de uma enumeração de Objetos diretos.
( ) Em “Os criminosos utilizaram inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de lideranças políticas. As peças simulavam anúncios de benefícios públicos e exibiam fotos de pessoas em filas de bancos para atrair vítimas.” (4º par.), nota-se que as duas expressões em destaque são homônimas perfeitas as quais, enquanto elementos coesivos, possuem valor semântico idêntico.
( ) Em “Os anúncios prometiam ‘limpar o nome’ de inadimplentes e exigiam dados pessoais e pagamento de taxas via Pix.” (5º par.), nota-se a presença de uma Antítese por evidenciar expressões de sentido oposto no contexto.
( ) Em “No Voa Brasil, alvo de golpes desde 25 de julho de 2024, os criminosos direcionavam anúncios a aposentados do INSS. O grupo também divulgou anúncios falsos sobre valores a receber e serviços do Banco Central.” (6º par.), os termos preposicionados em destaque exercem a mesma função sintática de Complemento nominal.
Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que a sequência correta acima se faz presente em:
As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.
Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.
O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.
Internet:
O período “A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB.” poderia ser reescrito, preservando‑se a correção gramatical e as ideias originais do texto, da seguinte forma: A principal apreensão dos países em desenvolvimento reside na ausência de exigência, por parte do TRIPS, para que os requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais a observância da CDB.
As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.
Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.
O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.
Internet:
Em “não exige que requerentes de patentes incorporem material genético” e em “a CDB estipula que os países são soberanos”, o termo “que” é classificado como conjunção integrante.
As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.
Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.
O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.
Internet:
No trecho “enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.”, a retirada da preposição “sobre” não alteraria as relações semânticas e sintáticas da sentença.