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Questões de Concurso Sobre sintaxe em português

Foram encontradas 51.581 questões

Q4233262 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Publicidade de bets começa a ter aviso sobre risco de

dependência e perdas



    As empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets, estão tendo que se enquadrar em regras mais duras de publicidade, anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. As novas normas passaram a valer desde o último dia 17 de julho. As medidas incluem a obrigatoriedade de advertências nas campanhas publicitárias, restrições às estratégias de marketing e o reforço da fiscalização sobre empresas que atuam de forma irregular.


    Uma das portarias determina que toda publicidade de empresas autorizadas seja acompanhada de mensagens de advertência semelhantes às utilizadas em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. As campanhas devem exibir uma das seguintes mensagens:


• “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

    A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas. Entre as medidas está a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar. As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de induzir apostas.


    “Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, de algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.


    Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-

07/publicidade-de-bets-tera-aviso-sobre-risco-de-dependencia-e-

perdas (adaptado)

No terceiro parágrafo, observa-se a seguinte estrutura: A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça [...], estabelece novas restrições. A oração sublinhada classifica-se e desempenha papel sintático-semântico de:
Alternativas
Q4231919 Português
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa, analise o texto abaixo e assinale a alternativa que apresenta a frase com regência verbal CORRETA:
“Durante a reunião da associação de moradores, o presidente fez um pedido aos participantes: todos devem obedecer às orientações da equipe responsável pela organização do evento. Dessa forma, o trabalho será realizado com mais segurança e eficiência."
Alternativas
Q4231878 Português
Assinale a alternativa em que a regência nominal está adequada conforme a norma-padrão.
Alternativas
Q4231876 Português
Qual alternativa apresenta uma relação de sentido coerente entre as informações apresentadas?
Alternativas
Q4231871 Português
Assinale a alternativa em que a concordância nominal está de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.
Alternativas
Q4231793 Português
TEXTO I

A ilusão do atalho

Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico

Rodrigo Constantino

   “Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”, disse Thomas Sowell. O grande pensador americano dedicou sua vida a expor falácias econômicas, mas, infelizmente, muitos se recusam a compreender a realidade como ela é. Preferem acreditar em mentiras, em ilusões, e isso é um prato cheio para políticos populistas. O fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho aprovados na Câmara ilustram bem isso.
     Do ponto de vista político, a base governista preparou uma armadilha em ano eleitoral, e boa parte da oposição se viu numa sinuca de bico, votando junto para não ser acusada de “inimiga do trabalhador”. Do ponto de vista econômico, porém, essas mudanças representam uma ameaça concreta ao próprio trabalhador, além da perda da liberdade de escolha.
    O Partido Novo, que votou contra as mudanças, publicou uma justificativa bastante razoável para sua postura: “O Novo é favorável ao fim da escala 6x1 para todo trabalhador que não deseja trabalhar nesse regime. Porém querem proibir a escala 6x1 – mesmo para quem quer trabalhar mais dias na semana. Essa proibição não resolve o problema das nossas leis trabalhistas defasadas. Também não resolve a pobreza e ainda aumenta o preço de tudo. Trata-se de uma medida eleitoreira”.
    Milhares de brasileiros vão para o exterior em busca de oportunidades melhores de trabalho. Nenhum destes países tem leis trabalhistas como a CLT. Dever-se-ia, então, copiar deles o que dá certo lá: liberdade e flexibilidade. Nos Estados Unidos, o trabalhador não goza das “conquistas trabalhistas” existentes no Brasil. Sequer há férias remuneradas, muito menos 13º salário, vale-alimentação ou vale-transporte. Não obstante, o trabalhador americano faz, na média, cinco a seis vezes mais dinheiro do que o brasileiro.
   O segredo está na produtividade, assim como no dinamismo do mercado de trabalho, com mais competição entre as empresas. Se a qualidade de vida do trabalhador dependesse de canetada do Estado, não haveria mais pobres no mundo! Ironicamente, há mais pobreza justamente onde existe mais controle estatal, mais “benesses” decretadas pelo governo com apoio de sindicatos. 
    A proposta de Erika Hilton (PSOL – RJ) sequer teve estudo de impacto econômico. É pura demagogia! Com isso, gerou-se uma espécie de “monopólio das boas intenções”. Quem não fosse favorável aos meios propostos só poderia ser contra os fins, ou seja, dar maior qualidade de vida aos trabalhadores. Mas isso é balela, uma falácia argumentativa de quem prefere fugir da realidade e viver de discursos.
   Se bastasse “vontade política” para resolver os problemas, o governo poderia logo decretar um salário-mínimo de R$ 5 mil, para garantir uma vida digna a todos. Na prática, porém, até economistas ligados ao governo entendem que isso geraria somente mais desemprego e informalidade, um problema enorme no Brasil. Reduzir na marra a quantidade de horas trabalhadas sem mexer no salário produz o mesmo efeito. É uma ilusão que parte da premissa de que o patrão é um explorador e o trabalhador necessita da proteção estatal.
   Em suma, os defensores da PEC estão vendendo uma ilusão: a de que o brasileiro será capaz de produzir mais riqueza trabalhando menos, nas mesmíssimas condições existentes, que ajudam a manter a produtividade do trabalhador em patamar reduzido. Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico da noite para o dia.
  Há quem pense que pode substituir a leitura séria e dedicada por livrinhos de resumos dos pensamentos filosóficos, achando que, assim, terá absorvido de fato o estoque de conhecimento existente no mundo. Há quem acredite que basta tomar anabolizante para ficar forte, dispensando o treino muscular intenso. Existem aqueles que juram que uma canetinha emagrecedora resolve tudo, sem a necessidade de uma reeducação alimentar. Enfim, muitos buscam desesperadamente um atalho, ignorando seus efeitos colaterais, as consequências de longo prazo, a realidade.
    Mas a realidade sempre se impõe. O Brasil não tem um enorme problema de miséria e informalidade, além da dependência de milhões de pessoas das esmolas estatais, por acaso. Isso é obra de décadas de medidas populistas, fruto de uma mentalidade que clama por vantagens estatais. Ver a situação e parte da oposição unidas em prol de mais uma medida populista nos remete ao sombrio diagnóstico de Roberto Campos: “o Brasil não corre o menor risco de dar certo!”


Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Experimento Social Fracassado. Ed. 294. Revista Oeste. (adaptado) https://revistaoeste.com/revista/edicao-324/a-ilusao-do-atalho/ 
Assinale a alternativa que faz uma análise correta sobre o emprego da pontuação segundo as regras normativas da Língua Portuguesa.
Alternativas
Q4231792 Português
TEXTO I

A ilusão do atalho

Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico

Rodrigo Constantino

   “Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”, disse Thomas Sowell. O grande pensador americano dedicou sua vida a expor falácias econômicas, mas, infelizmente, muitos se recusam a compreender a realidade como ela é. Preferem acreditar em mentiras, em ilusões, e isso é um prato cheio para políticos populistas. O fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho aprovados na Câmara ilustram bem isso.
     Do ponto de vista político, a base governista preparou uma armadilha em ano eleitoral, e boa parte da oposição se viu numa sinuca de bico, votando junto para não ser acusada de “inimiga do trabalhador”. Do ponto de vista econômico, porém, essas mudanças representam uma ameaça concreta ao próprio trabalhador, além da perda da liberdade de escolha.
    O Partido Novo, que votou contra as mudanças, publicou uma justificativa bastante razoável para sua postura: “O Novo é favorável ao fim da escala 6x1 para todo trabalhador que não deseja trabalhar nesse regime. Porém querem proibir a escala 6x1 – mesmo para quem quer trabalhar mais dias na semana. Essa proibição não resolve o problema das nossas leis trabalhistas defasadas. Também não resolve a pobreza e ainda aumenta o preço de tudo. Trata-se de uma medida eleitoreira”.
    Milhares de brasileiros vão para o exterior em busca de oportunidades melhores de trabalho. Nenhum destes países tem leis trabalhistas como a CLT. Dever-se-ia, então, copiar deles o que dá certo lá: liberdade e flexibilidade. Nos Estados Unidos, o trabalhador não goza das “conquistas trabalhistas” existentes no Brasil. Sequer há férias remuneradas, muito menos 13º salário, vale-alimentação ou vale-transporte. Não obstante, o trabalhador americano faz, na média, cinco a seis vezes mais dinheiro do que o brasileiro.
   O segredo está na produtividade, assim como no dinamismo do mercado de trabalho, com mais competição entre as empresas. Se a qualidade de vida do trabalhador dependesse de canetada do Estado, não haveria mais pobres no mundo! Ironicamente, há mais pobreza justamente onde existe mais controle estatal, mais “benesses” decretadas pelo governo com apoio de sindicatos. 
    A proposta de Erika Hilton (PSOL – RJ) sequer teve estudo de impacto econômico. É pura demagogia! Com isso, gerou-se uma espécie de “monopólio das boas intenções”. Quem não fosse favorável aos meios propostos só poderia ser contra os fins, ou seja, dar maior qualidade de vida aos trabalhadores. Mas isso é balela, uma falácia argumentativa de quem prefere fugir da realidade e viver de discursos.
   Se bastasse “vontade política” para resolver os problemas, o governo poderia logo decretar um salário-mínimo de R$ 5 mil, para garantir uma vida digna a todos. Na prática, porém, até economistas ligados ao governo entendem que isso geraria somente mais desemprego e informalidade, um problema enorme no Brasil. Reduzir na marra a quantidade de horas trabalhadas sem mexer no salário produz o mesmo efeito. É uma ilusão que parte da premissa de que o patrão é um explorador e o trabalhador necessita da proteção estatal.
   Em suma, os defensores da PEC estão vendendo uma ilusão: a de que o brasileiro será capaz de produzir mais riqueza trabalhando menos, nas mesmíssimas condições existentes, que ajudam a manter a produtividade do trabalhador em patamar reduzido. Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico da noite para o dia.
  Há quem pense que pode substituir a leitura séria e dedicada por livrinhos de resumos dos pensamentos filosóficos, achando que, assim, terá absorvido de fato o estoque de conhecimento existente no mundo. Há quem acredite que basta tomar anabolizante para ficar forte, dispensando o treino muscular intenso. Existem aqueles que juram que uma canetinha emagrecedora resolve tudo, sem a necessidade de uma reeducação alimentar. Enfim, muitos buscam desesperadamente um atalho, ignorando seus efeitos colaterais, as consequências de longo prazo, a realidade.
    Mas a realidade sempre se impõe. O Brasil não tem um enorme problema de miséria e informalidade, além da dependência de milhões de pessoas das esmolas estatais, por acaso. Isso é obra de décadas de medidas populistas, fruto de uma mentalidade que clama por vantagens estatais. Ver a situação e parte da oposição unidas em prol de mais uma medida populista nos remete ao sombrio diagnóstico de Roberto Campos: “o Brasil não corre o menor risco de dar certo!”


Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Experimento Social Fracassado. Ed. 294. Revista Oeste. (adaptado) https://revistaoeste.com/revista/edicao-324/a-ilusao-do-atalho/ 
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação incorreta em relação a um dos elementos constitutivos do texto I.
Alternativas
Q4231736 Português
Atenção: Considere o texto do filósofo latino Sêneca para responder à questão. 


    A vida divide-se em três períodos: o que se foi, o que está sendo e o que há de vir. Desses, o que estamos atravessando é breve, o que havemos de atravessar é duvidoso, o que já atravessamos é certo. É este último de fato aquele sobre o qual a fortuna perdeu seu direito, o qual não pode ser reconduzido ao arbítrio de ninguém. Esse período os ocupados o perdem, pois não lhes sobra tempo para examinar o passado, e, se lhes sobrasse, seria desagradável a recordação de algo que lhes causaria arrependimento. Ninguém voltará de bom grado seu olhar ao passado, exceto quem submete todos os seus atos à própria censura, que nunca se deixa enganar. Quem avidamente muito cobiçou, desprezou com soberba, venceu com insolência, enganou com insídias, roubou por cupidez, prodigamente dissipou, é forçoso que tema a própria memória. Ora, essa é a parte sagrada e intocável de nosso tempo, posta acima de todos os reveses humanos, subtraída ao reino da Fortuna, e que nem a penúria, nem o medo, nem o ataque de doenças podem atingir. Ela não pode ser conturbada nem tirada: a posse dela é perpétua e sem receios. Somente um a um os dias se mostram presentes para nós, e ainda fracionados em momentos. Porém, todos os dias do passado, tão logo ordenares, estarão diante de ti, a teu arbítrio irão deixar-se examinar detidamente; isso os ocupados não têm tempo de fazer. É próprio de uma mente segura e tranquila percorrer todos os períodos de sua vida; as almas dos ocupados, como se estivessem atadas sob o jugo, não podem virar-se e olhar para trás. Portanto, a vida deles desaparece num abismo e, tal como de nada adianta verter líquido até a borda de um recipiente, se embaixo não há fundo que o receba e conserve, assim também não importa quanto tempo nos é concedido, se não há lugar onde ele possa depositar-se, se ele vaza por trincas e perfurações de nossas almas.


(Adaptado de: Sêneca. Sobre a brevidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p.21-22)
Quando se quer chamar a atenção para o objeto direto que precede o verbo, costuma-se repeti-lo. É o que se chama objeto direto pleonástico. Nele, uma das formas é sempre um pronome pessoal átono.
(Adaptado de: CUNHA, Celso. Gramática essencial. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013, p. 86

Ocorre objeto direto pleonástico em:
Alternativas
Q4231729 Português
Atenção: Considere o texto do filósofo latino Sêneca para responder à questão. 


    A vida divide-se em três períodos: o que se foi, o que está sendo e o que há de vir. Desses, o que estamos atravessando é breve, o que havemos de atravessar é duvidoso, o que já atravessamos é certo. É este último de fato aquele sobre o qual a fortuna perdeu seu direito, o qual não pode ser reconduzido ao arbítrio de ninguém. Esse período os ocupados o perdem, pois não lhes sobra tempo para examinar o passado, e, se lhes sobrasse, seria desagradável a recordação de algo que lhes causaria arrependimento. Ninguém voltará de bom grado seu olhar ao passado, exceto quem submete todos os seus atos à própria censura, que nunca se deixa enganar. Quem avidamente muito cobiçou, desprezou com soberba, venceu com insolência, enganou com insídias, roubou por cupidez, prodigamente dissipou, é forçoso que tema a própria memória. Ora, essa é a parte sagrada e intocável de nosso tempo, posta acima de todos os reveses humanos, subtraída ao reino da Fortuna, e que nem a penúria, nem o medo, nem o ataque de doenças podem atingir. Ela não pode ser conturbada nem tirada: a posse dela é perpétua e sem receios. Somente um a um os dias se mostram presentes para nós, e ainda fracionados em momentos. Porém, todos os dias do passado, tão logo ordenares, estarão diante de ti, a teu arbítrio irão deixar-se examinar detidamente; isso os ocupados não têm tempo de fazer. É próprio de uma mente segura e tranquila percorrer todos os períodos de sua vida; as almas dos ocupados, como se estivessem atadas sob o jugo, não podem virar-se e olhar para trás. Portanto, a vida deles desaparece num abismo e, tal como de nada adianta verter líquido até a borda de um recipiente, se embaixo não há fundo que o receba e conserve, assim também não importa quanto tempo nos é concedido, se não há lugar onde ele possa depositar-se, se ele vaza por trincas e perfurações de nossas almas.


(Adaptado de: Sêneca. Sobre a brevidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p.21-22)
não lhes sobra tempo para examinar o passado.

Em relação à oração que a antecede, a oração sublinhada expressa ideia de
Alternativas
Q4231605 Português
Atenção: Para responder à questão, leia a crônica de Rachel de Queiroz.


    Uma simples folha de papel... Ontem, num programa de TV, discutíamos entre escritores e jornalistas o drama do papel em e branco na máquina e, diante dele, o pobre de nós que espreme o juízo até produzir qualquer coisa que encha as laudas necessárias possa ir para a impressão. Acho que essa angústia existe desde que o primeiro escriba de cuneiforme, na Mesopotâmia, ficava aflito por uma ideia a gravar no tijolinho fresco, e depressa, antes que o barro secasse. Ou o emissário real, no Egito, diante do papiro virgem, rabiscando tentativamente um começo de hieróglifo sem saber o que contar na mensagem para o Faraó.

    O curioso é que nem sempre, desse esforço de última hora, sai um resultado pífio. Às vezes, depois de minutos e minutos de indecisão e bloqueio, brota de repente uma ideia que é um clarão, o escriba bate freneticamente na máquina, tentando forçar os dedos a uma marcha mais veloz que a dos miolos; e eт pоисo ele entrega à oficina a sua melhor matéria do mês. Quando esse branco se dá na produção de livro, não tem tanta importância. O romance espera, o conto espera. E o poema só nasce na hora que quer. O jornal - que vive à custa do cotidiano e é voraz por fatos atuais e comentários sobre esses fatos, mal se consolando com projeções sobre o futuro ou meditações sobre o passado -, o jornal é que é o grande tirano. Ele é como um alto forno de usina siderúrgica que não pode se apagar nunca e exige, dia e noite, combustível, minério, e a atenção infatigável dos seus alimentadores e manobreiros.

    Aliás, para fazer justiça, não é propriamente o jornal o nosso tirano. O déspota implacável é mesmo o público, de quem o jornal é apenas o humilde, solícito, serviçal. O público é quem dá sentença de vida e morte, o público é quem boceja ou aplaude. Ele é quem recorta com amor o tópico feliz, ele quem amarrota a folha enfadonha a caminho da cesta. Nessa trêmula serventia vivemos todos os que dependemos da fera, e por isso a bajulamos, hesitamos num fraseado, trocamos um verbo mais incisivo por outro mais ameno, polvilhamos com um sal de malícia qualquer flagrante inocente, descobrimos interpretações sutis ou sibilinas para o que seria apenas massudo e incolor, sem o nosso intempestivo inuendo. Mas quanto equilíbrio e cuidados são necessários para não transpor o frágil limite da verdade dos fatos e não cair no perigoso terreno da invenção! Às vezes, basta insinuar que o figurão sorriu antes da sua resposta e se derruba todo um laborioso esforço de credibilidade, em hora de crise políticа. 


(Adaptado de: RACHEL de Queiroz, 1990)
Mas quanto equilíbrio e cuidados são necessários para não transpor o frágil limite da verdade dos fatos
No contexto em que se encontra, o elemento sublinhado expressa ideia de
Alternativas
Q4231601 Português
Atenção: Para responder à questão, leia a crônica de Rachel de Queiroz.


    Uma simples folha de papel... Ontem, num programa de TV, discutíamos entre escritores e jornalistas o drama do papel em e branco na máquina e, diante dele, o pobre de nós que espreme o juízo até produzir qualquer coisa que encha as laudas necessárias possa ir para a impressão. Acho que essa angústia existe desde que o primeiro escriba de cuneiforme, na Mesopotâmia, ficava aflito por uma ideia a gravar no tijolinho fresco, e depressa, antes que o barro secasse. Ou o emissário real, no Egito, diante do papiro virgem, rabiscando tentativamente um começo de hieróglifo sem saber o que contar na mensagem para o Faraó.

    O curioso é que nem sempre, desse esforço de última hora, sai um resultado pífio. Às vezes, depois de minutos e minutos de indecisão e bloqueio, brota de repente uma ideia que é um clarão, o escriba bate freneticamente na máquina, tentando forçar os dedos a uma marcha mais veloz que a dos miolos; e eт pоисo ele entrega à oficina a sua melhor matéria do mês. Quando esse branco se dá na produção de livro, não tem tanta importância. O romance espera, o conto espera. E o poema só nasce na hora que quer. O jornal - que vive à custa do cotidiano e é voraz por fatos atuais e comentários sobre esses fatos, mal se consolando com projeções sobre o futuro ou meditações sobre o passado -, o jornal é que é o grande tirano. Ele é como um alto forno de usina siderúrgica que não pode se apagar nunca e exige, dia e noite, combustível, minério, e a atenção infatigável dos seus alimentadores e manobreiros.

    Aliás, para fazer justiça, não é propriamente o jornal o nosso tirano. O déspota implacável é mesmo o público, de quem o jornal é apenas o humilde, solícito, serviçal. O público é quem dá sentença de vida e morte, o público é quem boceja ou aplaude. Ele é quem recorta com amor o tópico feliz, ele quem amarrota a folha enfadonha a caminho da cesta. Nessa trêmula serventia vivemos todos os que dependemos da fera, e por isso a bajulamos, hesitamos num fraseado, trocamos um verbo mais incisivo por outro mais ameno, polvilhamos com um sal de malícia qualquer flagrante inocente, descobrimos interpretações sutis ou sibilinas para o que seria apenas massudo e incolor, sem o nosso intempestivo inuendo. Mas quanto equilíbrio e cuidados são necessários para não transpor o frágil limite da verdade dos fatos e não cair no perigoso terreno da invenção! Às vezes, basta insinuar que o figurão sorriu antes da sua resposta e se derruba todo um laborioso esforço de credibilidade, em hora de crise políticа. 


(Adaptado de: RACHEL de Queiroz, 1990)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita e sem prejuízo para a correção gramatical, o trecho que pode ser removido da frase está sublinhado em:
Alternativas
Q4231562 Português

TEXTO I




PCC e Comando Vermelho usam programas sociais para aplicar fraudes

Auditoria do TCU identificou mais de 1,7 mil anúncios fraudulentos que utilizavam a identidade visual do governo federal


Letícia Alves


    Uma auditoria de Contas da União (TCU) revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estruturaram uma rede de fraudes digitais. Segundo o relatório, as organizações utilizaram programas sociais do governo federal, como o Desenrola Brasil, para atrair vítimas.

    Os auditores identificaram 1,7 mil anúncios fraudulentos entre 10 e 21 de janeiro de 2025. O esquema explorou a vulnerabilidade financeira das vítimas e as mudanças nas regras de envio de dados de transações Pix à Receita Federal para criar sensação de urgência.

    A auditoria do TCU mostrou que 83,2% dos anúncios nas redes sociais usavam logotipos oficiais, cores do governo federal e artes institucionais de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.


    Fraudes miram principalmente aposentados

    

    Os criminosos utilizaram inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de lideranças políticas. As peças simulavam anúncios de benefícios públicos e exibiam fotos de pessoas em filas de bancos para atrair vítimas.

    As fraudes ligadas ao Desenrola Brasil começaram a circular em 7 de julho de 2024. Os anúncios prometiam “limpar o nome” de inadimplentes e exigiam dados pessoais e pagamento de taxas via Pix.

    No Voa Brasil, alvo de golpes desde 25 de julho de 2024, os criminosos direcionavam anúncios a aposentados do INSS. O grupo também divulgou anúncios falsos sobre valores a receber e serviços do Banco Central.

    O TCU ressaltou que a modalidade criminosa atinge principalmente aposentados e famílias de baixa renda. As vítimas fornecem dados pessoais, usados em clonagem de cartões e fraudes no WhatsApp. Outras pessoas chegaram a transferir dinheiro via Pix para contas controladas pelas organizações criminosas.



Fonte: ALVES, Letícia. PCC e Comando Vermelho usam programas sociais para aplicar fraudes. https://revistaoeste.com/brasil/pcc-e-comando-vermelho-usam-programas-sociais-paraaplicar-fraudes/ (adaptado). 

Analise as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.



( ) Em “Uma auditoria de Contas da União (TCU) revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estruturaram uma rede de fraudes digitais.” (1º par.), o pronome relativo destacado inicia uma oração subordinada com função de Objeto direto.


( ) Em “A auditoria do TCU mostrou que 83,2% dos anúncios nas redes sociais usavam logotipos oficiais, cores do governo federal e artes institucionais de bancos públicos...” (3º par.), nota-se a possibilidade gramatical de uso de uma vírgula antes do termo em destaque por este fazer parte de uma enumeração de Objetos diretos.


( ) Em “Os criminosos utilizaram inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de lideranças políticas. As peças simulavam anúncios de benefícios públicos e exibiam fotos de pessoas em filas de bancos para atrair vítimas.” (4º par.), nota-se que as duas expressões em destaque são homônimas perfeitas as quais, enquanto elementos coesivos, possuem valor semântico idêntico.


( ) Em “Os anúncios prometiam ‘limpar o nome’ de inadimplentes e exigiam dados pessoais e pagamento de taxas via Pix.” (5º par.), nota-se a presença de uma Antítese por evidenciar expressões de sentido oposto no contexto.


( ) Em “No Voa Brasil, alvo de golpes desde 25 de julho de 2024, os criminosos direcionavam anúncios a aposentados do INSS. O grupo também divulgou anúncios falsos sobre valores a receber e serviços do Banco Central.(6º par.), os termos preposicionados em destaque exercem a mesma função sintática de Complemento nominal.



Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que a sequência correta acima se faz presente em:

Alternativas
Q4231199 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
O período “A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB.” poderia ser reescrito, preservando‑se a correção gramatical e as ideias originais do texto, da seguinte forma: A principal apreensão dos países em desenvolvimento reside na ausência de exigência, por parte do TRIPS, para que os requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais a observância da CDB.
Alternativas
Q4231198 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
Em “não exige que requerentes de patentes incorporem material genético” e em “a CDB estipula que os países são soberanos”, o termo “que” é classificado como conjunção integrante.
Alternativas
Q4231197 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
No trecho “enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.”, a retirada da preposição “sobre” não alteraria as relações semânticas e sintáticas da sentença.
Alternativas
Q4231195 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
As orações iniciadas por “embora”, em “Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção.” e por “apesar de”, em “Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único.”, estabelecem a mesma relação de concessão.
Alternativas
Q4231194 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
No trecho “o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção.”, são núcleos dos complementos nominais de “relativas”: “escopo”; “objeto”; “duração”; e “proteção”.
Alternativas
Q4231193 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
A forma verbal “estão”, em “Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS.”, estabelece concordância com o núcleo de seu sujeito: TRIPS.
Alternativas
Q4231192 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
Seriam mantidos o sentido original do texto e a correção gramatical, se o particípio “firmados”, no trecho “é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais,”, fosse substituído pela oração adjetiva que se firmou.
Alternativas
Q4231191 Português

As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.

Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.

O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.



Internet: (com adaptações).

A respeito dos aspectos linguísticos e do vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
O período “Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção.” é formado tanto por oração subordinada quanto por orações coordenadas.
Alternativas
Respostas
421: B
422: A
423: A
424: B
425: B
426: B
427: D
428: E
429: E
430: E
431: A
432: B
433: E
434: C
435: E
436: C
437: E
438: E
439: E
440: C