Questões de Concurso Sobre português
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Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
Dado o excerto:
“Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.”
Caso a forma de tratamento utilizada, “senhor”, fosse substituída pelo pronome de tratamento “Vossa Excelência”, a correta redação do período seria:
Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
Leia o fragmento que segue:
“(...) nada disso garante que você vá ao lugar certo.”
A oração subordinada presente no excerto é classificada como:
Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
Dado o excerto:
“O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão (...).”
O termo em destaque pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:
Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
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Leia o fragmento:
“Dr. Einstein, sei quem o senhor é.”
O termo em destaque exerce a função sintática de:
Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
( ) A partícula “se” exerce função de pronome reflexivo nos dois trechos a seguir: “A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca [...]” e “[...] recursos multimídia tornaram-se ferramentas [...]”.
( ) No trecho “Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador […]”, o termo em destaque poderia ser posposto ao verbo “facilitam” sem que houvesse prejuízo sintático e semântico ao excerto.
( ) As palavras “educacional” e “acessível”, por serem substantivos, flexionam-se no plural do mesmo modo: pelo acréscimo do afixo -is.
“Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.”.
Em relação à sequência textual predominante nesse excerto, assinale a alternativa correta.
“Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras […]”.
Assinale a alternativa que analisa corretamente a relação semântica existente entre o termo “tecnologias” e o trecho sublinhado.
Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes
Autonomia significa o direito que se atribui a
qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura
tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho
eminentemente patrimonial.
A autonomia privada há também de encontrar especial
relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade
humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a
importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga
escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.
O ponto de partida para a legitimidade das
intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o
melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu
próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao
aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não
satisfatórias e adequadas.
Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em
questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre
definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo
consentimento.
Quando se fala na capacidade para manifestar o
consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício,
posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos
seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são
claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer
ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art.
166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art.
4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um
assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.
O problema que essencialmente se coloca é o
estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma
pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal
e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida
deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que
este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar
intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e
decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda
dos seus interesses.
Para justificar esta ruptura com a normatização geral
que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a
capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também
conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade
inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a
manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.
Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de
que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática
de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não
é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade
do comportamento que adota.
Esta concepção especial é seguramente mais propícia à
resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade
de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e
contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos
que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a
análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se
pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá
resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à
“variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos
doentes psiquiátricos dos nossos dias”.
O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés
teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos
incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os
pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder
consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder
familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos
menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam
de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos
incapazes submetidos a tal tutela.
Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando
a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos
menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da
declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente
válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a
realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em
situação de grave risco de morte.
O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais,
por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela
vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa,
entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens
jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo
ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.
Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos
pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à
preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e
pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos
arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção
prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de
promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais,
fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer
sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.
Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder
familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir
direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não
apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do
Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da
omissão.
A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da
violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos
filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais,
pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre
a recusa injustificada e o resultado danoso.
Nos casos específicos de menores que detenham
capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir
que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e
ensejar a necessária obrigação de repará-los.
Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses
casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas
que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao
compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.
Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à
consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente
como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.
É certo que a concretização destas ideias é
problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do
incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada
caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal
devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se
as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece
ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção
a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao
próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância
entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder
Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.
(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)