Questões de Concurso Sobre português

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Q3911074 Português

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

As orações subordinadas exercem papel essencial na construção da coesão textual, pois permitem estabelecer diferentes relações de sentido entre as ideias, como tempo, causa, condição, finalidade, entre outras. No trecho “Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, [...]” (5º§), a oração subordinada em destaque é classificada como:
Alternativas
Q3911073 Português

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

A função semântica das palavras exerce papel central na construção de sentido em um texto, permitindo identificar relações de causa, consequência, condição ou fundamento entre as ideias. No trecho “O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento.” (3º§), a função semântica do termo “consentimento” indica:
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Q3911072 Português

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

No texto, o autor propõe a consideração da capacidade natural, que traz implicações relevantes para a compreensão da capacidade civil e dos direitos da personalidade. Com base na leitura, assinale a alternativa que expressa corretamente a ruptura sugerida pelo autor.
Alternativas
Q3911045 Português
Leia o texto e analise as estruturas a seguir. Análises em amostras de água detectam presença de substâncias farmacológica se cafeína em águas superficiais, que servem como fonte para o consumo humano, mesmo após o tratamento convencional de esgoto. Muitos desses compostos possuem estruturas que dificultam sua degradação nos processos tradicionais de purificação da água. Segundo pesquisadores, mesmo em concentrações baixas, esses agentes tóxicos podem trazer riscos à saúde e ao ambiente aquático.
(Disponível em:<https://jornal.usp.br/ciencias/residuos-farmacologicos-sao-encontrados-em-agua-destinada-ao-consumo-humano>. Acesso em: 9 jul .2025.)
Alternativas
Q3911032 Português
Leia o texto a seguir.

Santaella (2003) diz que “para compreender essas passagens de uma cultura à outra” é preciso considerar seis tipos de eras culturais no processo de evolução da humanidade: a cultura oral, a cultura escrita, a cultura impressa, a cultura de massas, a cultura das mídias e a cultura digital. Segundo a autora, “essas divisões estão pautadas na convicção de que os meios de comunicação, desde o aparelho fonador até as redes digitais atuais, não passam de meros canais para a transmissão de informação”. [...] Como já afirmava Santaella, em 2003, as novas tecnologias digitais de informação e comunicação estão mudando não apenas as formas do entretenimento e do lazer, mas potencialmente todas as esferas da sociedade: o trabalho, o gerenciamento político, as atividades militares e policiais, o consumo, a comunicação e a educação, “enfim, estão mudando toda a cultura em geral”.
(KENSKI, Vani Moreira. “Cultura Digital”. In: MILL, Daniel. Dicionário Crítico de Educação e Tecnologias e de educação a distância. Campinas: Editora Papirus, 2018.)

Com base no texto e nos conhecimentos sobre Cultura e Tecnologias, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3911026 Português
Leia o texto a seguir.

O “ofício do historiador” é um ofício de homens que escrevem a história no masculino. Os campos que abordam são os da ação e do poder masculinos, mesmo quando anexam novos territórios. Econômica, a história ignora a mulher improdutiva. Social, ela privilegia as classes e negligencia os sexos. Cultural ou “mental”, ela fala do Homem em geral, tão assexuado quanto a Humanidade. Célebres– piedosas ou escandalosas–, as mulheres alimentam as crônicas da “pequena” história, meras coadjuvantes da História!
(PERROT, Michellle. Os Excluídos da História: Operários, Mulheres e Prisioneiros. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988, p.185.)

Sobre essa passagem da historiadora Michelle Perrot, considere as afirmativas a seguir.
I. A historiadora afirma que a história tem sido escrita pelo olhar masculino, relegando à mulher um lugar de coadjuvante.
II. Segundo Perrot, a história deve ser escrita apenas por homens, pois este é um ofício masculino.
III. Para a autora, todas as histórias que são escritas sobre as mulheres são pequenas crônicas.
IV. O texto da autora faz uma crítica à forma como a História tem sido escrita, pois os campos de ação analisados são geralmente masculinos.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910978 Português

Leia o texto a seguir e responda à questão.


One of myfavorite scenes in writer/director James Gunn’s energetic but scattershot “Superman” is also one of the simplest. Rachel Brosnahan’s Lois Lane comes home to her apartment and finds David Corenswet’s Clark Kent cooking her “breakfast for dinner” as a surprise to celebrate their three-month anniversary.

Clark says that’s her favorite. your favorite. Lois says no—that’s They’re in that awkward and halting but  sweet start-up period in a relationship, where one of them is ahead of the other in terms of making a commitment and they’re still getting to know each other. Oh, and then there’s the fact that Clark is Superman, and Clark Kent, the Daily Planet journalist, keeps getting exclusive, friendly interviews with Superman, but Clark agrees to give Lois an on-the-record interview with Superman. The result is a clearly written, well-performed conversation that feels like a funny romantic comedy with serious undertones, as Lois asks Superman fair but tough questions about the ethics of his decision to end a coming war in a foreign land without the approval of the United States government. Good stuff. There are a number of well-executed, dialogue-driven scenes mixed with the explosive CGI battles, the existential drama and the laugh-out-loud cameos, and writer/director Gunn admirably focuses on showing Superman as the embodiment of the classic American immigrant story—but this first entry in the new DC Universe left me with a cinematic fast-food vibe. You enjoy the flavors well enough, but you’re left feeling as if you’ve consumed a familiar, empty-calorie (relatively) Happy Meal. Despite the sincere and strong performances by Corenswet and Brosnahan, and plenty of colorful turns by the talented supporting cast, the fantastical elements of the Gods and Monsters universe come across as leftovers from Gunn’s “Guardians of the Galaxy” films and the battle sequences feel like fast-edited, unoriginal copies of fight scenes from dozens of other superhero movies. We’re left with a decent but not great take on “Superman” that, at times, will remind you of the 1978 version, but doesn’t quite match it for pure pop entertainment value. As for Corenswet, he makes for a charming Superman, but he can’t quite match the movie star power of Christopher Reeve, nor does he have the unsettling, laser-focused ferocity of Henry Cavill. We’ve had nearly a dozen versions of Superman on screens big and small through the decades—and for that matter, about the same number of Lex Luthors. This latest version makes for enjoyable-enough popcorn entertainment, but ultimately leaves us wondering: was it even necessary?


Superman

Action

130 minutes · PG-13 · 2025

Richard Roeper

July 8, 2025

5 min read


(Adaptado de ROEPER, Richard. Superman. In RogerEbert.com (ONLINE), 8 jul. 2025.)

(Disponível em: . Acesso em: 10 jul.2025.)

Críticas cinematográficas frequentemente usam figuras de linguagem para articular avaliações sutis. Sobre o uso da metáfora da “fast-food” neste texto, considere as afirmativas a seguir.

I. A metáfora do “fast-food” serve para destacar a contradição entre qualidade técnica e profundidade narrativa.
II. A associação com o “Happy Meal” sugere que, embora o filme seja divertido, ele se caracteriza pela falta de originalidade.
III. A metáfora sugere que o filme é saboroso e memorável, deixando uma experiência única no espectador.
IV. A expressão “cinematic fast-food vibe” sugere que o filme usa ação e humor para criticar a sociedade norte-americana.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910977 Português

Leia o texto a seguir e responda à questão.


One of myfavorite scenes in writer/director James Gunn’s energetic but scattershot “Superman” is also one of the simplest. Rachel Brosnahan’s Lois Lane comes home to her apartment and finds David Corenswet’s Clark Kent cooking her “breakfast for dinner” as a surprise to celebrate their three-month anniversary.

Clark says that’s her favorite. your favorite. Lois says no—that’s They’re in that awkward and halting but  sweet start-up period in a relationship, where one of them is ahead of the other in terms of making a commitment and they’re still getting to know each other. Oh, and then there’s the fact that Clark is Superman, and Clark Kent, the Daily Planet journalist, keeps getting exclusive, friendly interviews with Superman, but Clark agrees to give Lois an on-the-record interview with Superman. The result is a clearly written, well-performed conversation that feels like a funny romantic comedy with serious undertones, as Lois asks Superman fair but tough questions about the ethics of his decision to end a coming war in a foreign land without the approval of the United States government. Good stuff. There are a number of well-executed, dialogue-driven scenes mixed with the explosive CGI battles, the existential drama and the laugh-out-loud cameos, and writer/director Gunn admirably focuses on showing Superman as the embodiment of the classic American immigrant story—but this first entry in the new DC Universe left me with a cinematic fast-food vibe. You enjoy the flavors well enough, but you’re left feeling as if you’ve consumed a familiar, empty-calorie (relatively) Happy Meal. Despite the sincere and strong performances by Corenswet and Brosnahan, and plenty of colorful turns by the talented supporting cast, the fantastical elements of the Gods and Monsters universe come across as leftovers from Gunn’s “Guardians of the Galaxy” films and the battle sequences feel like fast-edited, unoriginal copies of fight scenes from dozens of other superhero movies. We’re left with a decent but not great take on “Superman” that, at times, will remind you of the 1978 version, but doesn’t quite match it for pure pop entertainment value. As for Corenswet, he makes for a charming Superman, but he can’t quite match the movie star power of Christopher Reeve, nor does he have the unsettling, laser-focused ferocity of Henry Cavill. We’ve had nearly a dozen versions of Superman on screens big and small through the decades—and for that matter, about the same number of Lex Luthors. This latest version makes for enjoyable-enough popcorn entertainment, but ultimately leaves us wondering: was it even necessary?


Superman

Action

130 minutes · PG-13 · 2025

Richard Roeper

July 8, 2025

5 min read


(Adaptado de ROEPER, Richard. Superman. In RogerEbert.com (ONLINE), 8 jul. 2025.)

(Disponível em: . Acesso em: 10 jul.2025.)

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o posicionamento crítico do autor sobre o filme Super-man.
Alternativas
Q3910976 Português

Leia o texto a seguir e responda à questão.


One of myfavorite scenes in writer/director James Gunn’s energetic but scattershot “Superman” is also one of the simplest. Rachel Brosnahan’s Lois Lane comes home to her apartment and finds David Corenswet’s Clark Kent cooking her “breakfast for dinner” as a surprise to celebrate their three-month anniversary.

Clark says that’s her favorite. your favorite. Lois says no—that’s They’re in that awkward and halting but  sweet start-up period in a relationship, where one of them is ahead of the other in terms of making a commitment and they’re still getting to know each other. Oh, and then there’s the fact that Clark is Superman, and Clark Kent, the Daily Planet journalist, keeps getting exclusive, friendly interviews with Superman, but Clark agrees to give Lois an on-the-record interview with Superman. The result is a clearly written, well-performed conversation that feels like a funny romantic comedy with serious undertones, as Lois asks Superman fair but tough questions about the ethics of his decision to end a coming war in a foreign land without the approval of the United States government. Good stuff. There are a number of well-executed, dialogue-driven scenes mixed with the explosive CGI battles, the existential drama and the laugh-out-loud cameos, and writer/director Gunn admirably focuses on showing Superman as the embodiment of the classic American immigrant story—but this first entry in the new DC Universe left me with a cinematic fast-food vibe. You enjoy the flavors well enough, but you’re left feeling as if you’ve consumed a familiar, empty-calorie (relatively) Happy Meal. Despite the sincere and strong performances by Corenswet and Brosnahan, and plenty of colorful turns by the talented supporting cast, the fantastical elements of the Gods and Monsters universe come across as leftovers from Gunn’s “Guardians of the Galaxy” films and the battle sequences feel like fast-edited, unoriginal copies of fight scenes from dozens of other superhero movies. We’re left with a decent but not great take on “Superman” that, at times, will remind you of the 1978 version, but doesn’t quite match it for pure pop entertainment value. As for Corenswet, he makes for a charming Superman, but he can’t quite match the movie star power of Christopher Reeve, nor does he have the unsettling, laser-focused ferocity of Henry Cavill. We’ve had nearly a dozen versions of Superman on screens big and small through the decades—and for that matter, about the same number of Lex Luthors. This latest version makes for enjoyable-enough popcorn entertainment, but ultimately leaves us wondering: was it even necessary?


Superman

Action

130 minutes · PG-13 · 2025

Richard Roeper

July 8, 2025

5 min read


(Adaptado de ROEPER, Richard. Superman. In RogerEbert.com (ONLINE), 8 jul. 2025.)

(Disponível em: . Acesso em: 10 jul.2025.)

De acordo com o texto, assinale a alternativa que descreve corretamente a dinâmica da entrevista entre Lois Lane e Superman.
Alternativas
Q3910973 Português
Leia o trecho do conto Soroco, sua mãe e sua filha, de Guimarães Rosa, e responda à questão a seguir.

A hora era de muito sol — o povo caçava jeito de ficarem debaixo da sombra das árvores de cedro. O carro lembrava um canoão no seco, navio. A gente olhava: nas reluzências do ar, parecia que ele estava torto, que nas pontas se empinava. O borco bojudo do telhadilho dele alumiava em preto. Parecia coisa de invento de muita distância, sem piedade nenhuma, e que a gente não pudesse imaginar direito nem se acostumar de ver, e não sendo de ninguém. Para onde ia, no levar as mulheres, era para um lugar chamado Barbacena, longe. Para o pobre, os lugares são mais longe.
O Agente da estação apareceu, fardado de amarelo, com o livro de capa preta e as bandeirinhas verde e vermelha debaixo do braço. — "Vai ver se botaram água fresca no carro..." — ele mandou. Depois, o guarda-freios andou mexendo nas mangueiras de engate. Alguém deu aviso: — “Eles vêm!...” Apontavam, da Rua de Baixo, onde morava Sorôco. Ele era um homenzão, brutalhudo de corpo, com a cara grande, uma barba, fiosa, encardida em amarelo, e uns pés, com alpercatas: as crianças tomavam medo dele; mais, da voz, que era quase pouca, grossa, que em seguida se afinava. Vinham vindo, com o trazer de comitiva.
(ROSA, João Guimarães. Primeiras estórias. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2001. p. 63.)

Sobre o conto Soroco, sua mãe e sua filha, de Guimarães Rosa, é correto afirmar:
Alternativas
Q3910972 Português
Leia o excerto a seguir.

Com um olhar incrédulo,
[o rapaz] sinalizou com o braço alguns metros à minha frente e disse:
– Moça, é aquela árvore ali, a única que tem na quadra.
Era uma árvore grande. Bem grande. Naquele momento eu
reconheci a castanheira.
Envergonhada, agradeci e fui em direção ao meu destino.
Por que não vejo mais árvores?
Quando foi que deixei de perceber gentes-floresta?
Quando?
E você?
(DORRICO, Julie. Eu sou Macuxi e outras histórias. Nova Lima: Caos e Letras, 2019. p. 83.)

A partir da leitura do excerto e dos conhecimentos sobre a obra Eu sou Macuxi e outras histórias, de Julie Derrico, considere as afirmativas a seguir.
I. A obra Eu sou Macuxi e outras histórias é construída a partir da técnica da prosa poética, em que poesia e prosa se misturam, criando uma obra de difícil classificação.
II. O trecho “Quando foi que deixei de perceber gentes-floresta? / Quando? / E você?” desafia o leitor a ver, na própria estrutura do poema, a árvore que a narradora não viu.
III. A história “Makunaima e os manos deuses” conta a história de como o “homem branco” decidiu se tornar um “Deus” mais importante do que os outros deuses, negando os seus irmãos indígenas.
IV. Em dado momento da obra, a narradora informa que sua mãe fala inglês: “[...] a língua de minha mãe seria o inglês, assim [...] sua vida seria mais fácil”. Isso ocorre porque a família migrou dos Estados Unidos da América.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910971 Português

Leia o poema a seguir.



         Homero



   Os gregos foram capazes de

Imagem associada para resolução da questão

                                                                                                                        milhares de troianos


porém

no último canto de ilíada

aquiles devolve a príamo

o corpo de seu filho heitor


hoje nesse momento aqui

no sul do sul do mundo

ainda não se tem notícia

dos mais de duzentos desaparecidos

na ditadura militar


um corpo é um atestado de barbárie


até os gregos tinham piedade


(ROMÃO, Luiza. Também Guardamos Pedras Aqui. São Paulo: Nós, 2021. Ed. Digital.)



A partir da leitura do poema e dos conhecimentos sobre a obra de Luiza Romão, considere as afirmativas a seguir.



I. A tarja preta, que toma dezenove linhas do poema, permite que o leitor complete o sentido, a partir de seus conhecimentos sobre a Guerra de Troia.


II. No que diz respeito à obra Também guardamos pedras aqui, pode-se afirmar que a tarja preta é um recurso estilístico que a autora utilizou apenas no poema em análise.


III. O verso “até os gregos tinham piedade” estabelece uma relação entre os gregos e os governos militares brasileiros, atribuindo a estes, qualidades que aqueles não tinham.


IV. O verso “porém” contribui para o estabelecimento de uma distinção entre os fatos do passado remoto, na Grécia, e os fatos do passado recente, no Brasil.



Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q3910970 Português
 
 (Disponível em: «https://iturrusgarai.com/quadrinhos/». Acesso em: 14 jul. 2025.)
Em relação ao uso do termo “tipo” ao longo do texto, assinale a alternativa que indica, corretamente, sua função na fala.
Alternativas
Q3910969 Português
 
 (Disponível em: «https://iturrusgarai.com/quadrinhos/». Acesso em: 14 jul. 2025.)
Sobre as características do texto, considere as afirmativas a seguir.
I. A constituição do gênero textual, além de apresentar linguagem verbal e não verbal, permite o uso de linguagem informal, enfatizando a linguagem cotidiana dos usuários da língua.
II. O título do texto apresenta um termo formado com sufixo do campo da saúde (tiponite), descaracterizando o tipo textual.
III. A linguagem empregada deve estar atenta ao uso adequado de gírias, jargões e coloquialismos, característica central desse gênero de texto.
IV. No último quadro, a soma de linguagens (verbal e não verbal) indica, implicitamente, uma crítica ao uso excessivo do coloquialismo na fala.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910968 Português
Leia o texto a seguir e responda à questão.

A inteligência artificial (IA) já é uma realidade concreta na vida das pessoas. Nos últimos anos, ela tem transformado modelos de negócio, reestruturado formas de trabalho e, cada vez mais, conquistado espaço também no ambiente escolar. No campo da educação, é urgente superar o debate sobre sua pertinência– a pergunta já não é mais ‘se’ devemos usar IA, mas ‘como’ usá-la de maneira ética, responsável e pedagógica. Essa foi uma das grandes pautas da Bett Brasil 2025, maior evento de inovação e tecnologia para a educação na América Latina, que reuniu educadores, gestores, especialistas e empresas do setor. Durante o evento, um dos momentos mais relevantes foi a divulgação de uma pesquisa inédita do Instituto Significare em parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), que ouviu 346 professores de todos os estados brasileiros.

O levantamento revelou que mais de 80% dos docentes reconhecem os benefícios da IA no ensino, sobretudo no planejamento de aulas e na produção de conteúdos mais dinâmicos e interativos. E mais de 60% já utilizam ferramentas generativas de IA para obter ideias, elaborar planos de aula e desenvolver materiais. Apesar disso, a pesquisa também aponta desafios importantes: apenas 14,3% dos educadores afirmam utilizar a IA na produção efetiva de materiais didáticos. Entre os entraves mais citados estão a falta de tempo, escassez de equipamentos, conectividade limitada e ausência de formação continuada. Isso mostra que, para transformar o potencial da IA em resultados concretos, será necessário formar os professores, ampliar o acesso e garantir o suporte técnico necessário.

A IA pode – e deve – ser uma aliada neste processo, automatizando tarefas repetitivas e liberando tempo dos educadores para aquilo que é essencial: o vínculo humano com os estudantes e a mediação da aprendizagem.

No cenário internacional, países como Estados Unidos e China já oficializaram políticas educacionais que colocam o ensino de inteligência artificial no centro de aprendizagem das escolas. Essa decisão estratégica não apenas prepara as novas gerações para o mundo do trabalho, mas também estimula o pensamento computacional, a resolução de problemas e o protagonismo juvenil.

A inteligência artificial não deve ser vista como um fim em si mesma, mas como um meio para potencializar o que há de mais humano na educação: o cuidado, a escuta, a personalização da aprendizagem e a construção de conhecimento significativo.

Para isso, é necessário que políticas públicas, instituições educacionais, empresas e toda a sociedade trabalhem juntos na construção de um ecossistema que favoreça inovação com responsabilidade, inclusão digital e formação contínua.


(Adaptado de: TAVARES,Ricardo. A inteligência artificial chegou à sala de aula– e agora? Disponível em: «https://revistaeducacao.com.br
/2025/05/14/inteligencia-artificial-na-sala-de-aula/». Publicado em 14/05/2025. Acesso em: 24 jun. 2025.)
Em relação aos recursos linguístico-semânticos presentes no sexto parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910967 Português
Leia o texto a seguir e responda à questão.

A inteligência artificial (IA) já é uma realidade concreta na vida das pessoas. Nos últimos anos, ela tem transformado modelos de negócio, reestruturado formas de trabalho e, cada vez mais, conquistado espaço também no ambiente escolar. No campo da educação, é urgente superar o debate sobre sua pertinência– a pergunta já não é mais ‘se’ devemos usar IA, mas ‘como’ usá-la de maneira ética, responsável e pedagógica. Essa foi uma das grandes pautas da Bett Brasil 2025, maior evento de inovação e tecnologia para a educação na América Latina, que reuniu educadores, gestores, especialistas e empresas do setor. Durante o evento, um dos momentos mais relevantes foi a divulgação de uma pesquisa inédita do Instituto Significare em parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), que ouviu 346 professores de todos os estados brasileiros.

O levantamento revelou que mais de 80% dos docentes reconhecem os benefícios da IA no ensino, sobretudo no planejamento de aulas e na produção de conteúdos mais dinâmicos e interativos. E mais de 60% já utilizam ferramentas generativas de IA para obter ideias, elaborar planos de aula e desenvolver materiais. Apesar disso, a pesquisa também aponta desafios importantes: apenas 14,3% dos educadores afirmam utilizar a IA na produção efetiva de materiais didáticos. Entre os entraves mais citados estão a falta de tempo, escassez de equipamentos, conectividade limitada e ausência de formação continuada. Isso mostra que, para transformar o potencial da IA em resultados concretos, será necessário formar os professores, ampliar o acesso e garantir o suporte técnico necessário.

A IA pode – e deve – ser uma aliada neste processo, automatizando tarefas repetitivas e liberando tempo dos educadores para aquilo que é essencial: o vínculo humano com os estudantes e a mediação da aprendizagem.

No cenário internacional, países como Estados Unidos e China já oficializaram políticas educacionais que colocam o ensino de inteligência artificial no centro de aprendizagem das escolas. Essa decisão estratégica não apenas prepara as novas gerações para o mundo do trabalho, mas também estimula o pensamento computacional, a resolução de problemas e o protagonismo juvenil.

A inteligência artificial não deve ser vista como um fim em si mesma, mas como um meio para potencializar o que há de mais humano na educação: o cuidado, a escuta, a personalização da aprendizagem e a construção de conhecimento significativo.

Para isso, é necessário que políticas públicas, instituições educacionais, empresas e toda a sociedade trabalhem juntos na construção de um ecossistema que favoreça inovação com responsabilidade, inclusão digital e formação contínua.


(Adaptado de: TAVARES,Ricardo. A inteligência artificial chegou à sala de aula– e agora? Disponível em: «https://revistaeducacao.com.br
/2025/05/14/inteligencia-artificial-na-sala-de-aula/». Publicado em 14/05/2025. Acesso em: 24 jun. 2025.)
Acerca da construção sintática do texto, considere as afirmativas a seguir.

I. No primeiro parágrafo, o sujeito “inteligência artificial” é retomado três vezes por meio de diferentes pronomes: “ela”, “sua”, “-la”.
II. No segundo parágrafo, o termo “que” é pronome relativo nas duas ocorrências e introduz orações subordinadas adjetivas. 
III. No terceiro parágrafo, o termo “que” funciona como conjunção e introduz uma oração que desempenha função de complemento do verbo “revelou”.
IV. No quarto parágrafo, o uso excessivo de verbos prejudica a composição dos períodos assim como a sintaxe do enunciado.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910966 Português
Leia o texto a seguir e responda à questão.

A inteligência artificial (IA) já é uma realidade concreta na vida das pessoas. Nos últimos anos, ela tem transformado modelos de negócio, reestruturado formas de trabalho e, cada vez mais, conquistado espaço também no ambiente escolar. No campo da educação, é urgente superar o debate sobre sua pertinência– a pergunta já não é mais ‘se’ devemos usar IA, mas ‘como’ usá-la de maneira ética, responsável e pedagógica. Essa foi uma das grandes pautas da Bett Brasil 2025, maior evento de inovação e tecnologia para a educação na América Latina, que reuniu educadores, gestores, especialistas e empresas do setor. Durante o evento, um dos momentos mais relevantes foi a divulgação de uma pesquisa inédita do Instituto Significare em parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), que ouviu 346 professores de todos os estados brasileiros.

O levantamento revelou que mais de 80% dos docentes reconhecem os benefícios da IA no ensino, sobretudo no planejamento de aulas e na produção de conteúdos mais dinâmicos e interativos. E mais de 60% já utilizam ferramentas generativas de IA para obter ideias, elaborar planos de aula e desenvolver materiais. Apesar disso, a pesquisa também aponta desafios importantes: apenas 14,3% dos educadores afirmam utilizar a IA na produção efetiva de materiais didáticos. Entre os entraves mais citados estão a falta de tempo, escassez de equipamentos, conectividade limitada e ausência de formação continuada. Isso mostra que, para transformar o potencial da IA em resultados concretos, será necessário formar os professores, ampliar o acesso e garantir o suporte técnico necessário.

A IA pode – e deve – ser uma aliada neste processo, automatizando tarefas repetitivas e liberando tempo dos educadores para aquilo que é essencial: o vínculo humano com os estudantes e a mediação da aprendizagem.

No cenário internacional, países como Estados Unidos e China já oficializaram políticas educacionais que colocam o ensino de inteligência artificial no centro de aprendizagem das escolas. Essa decisão estratégica não apenas prepara as novas gerações para o mundo do trabalho, mas também estimula o pensamento computacional, a resolução de problemas e o protagonismo juvenil.

A inteligência artificial não deve ser vista como um fim em si mesma, mas como um meio para potencializar o que há de mais humano na educação: o cuidado, a escuta, a personalização da aprendizagem e a construção de conhecimento significativo.

Para isso, é necessário que políticas públicas, instituições educacionais, empresas e toda a sociedade trabalhem juntos na construção de um ecossistema que favoreça inovação com responsabilidade, inclusão digital e formação contínua.


(Adaptado de: TAVARES,Ricardo. A inteligência artificial chegou à sala de aula– e agora? Disponível em: «https://revistaeducacao.com.br
/2025/05/14/inteligencia-artificial-na-sala-de-aula/». Publicado em 14/05/2025. Acesso em: 24 jun. 2025.)
Sobre as informações apresentadas no texto, considere as afirmativas a seguir.

I. A Educação é um dos campos com maior rejeição ao uso de IA, tanto no ambiente escolar quanto na produção de materiais pedagógicos de ensino.
II. A IA desfavorece a interação humana, prejudica a relação de ensino-aprendizagem em sala de aula e substitui o professor tecnicamente.
III. O cenário internacional é protagonista em relação ao uso de IA, devido ao estímulo à inclusão digital oficializado nas políticas educacionais escolares.
IV. A garantia de uma educação tecnológica, com equidade e impacto social, é possível a partir de políticas públicas e de formação continuada de docentes.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910445 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

O que vale nessa vida não cabe em algoritmo

 

O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.

O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.

Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.

O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.

Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.

O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”

E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.

Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.

Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.

Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.

Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.

No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.

Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.

 

Autor: Felipe Daroit (adaptado).

Considere a passagem: “Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede.” Agora, analise as assertivas quanto a aspectos sintáticos e de figuras de linguagem:
I. A expressão “o mais sóbrio dos realistas”, isolada por vírgulas, exerce função de aposto explicativo, qualificando o nome anterior.
II. A construção “o silêncio tem sede” constitui um caso de personificação, ao atribuir característica humana a um ente abstrato.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q3910444 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

O que vale nessa vida não cabe em algoritmo

 

O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.

O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.

Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.

O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.

Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.

O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”

E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.

Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.

Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.

Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.

Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.

No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.

Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.

 

Autor: Felipe Daroit (adaptado).

Na oração “o caos nos visita”, o pronome átono “nos” encontra-se empregado em posição característica da:
Alternativas
Q3910443 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

O que vale nessa vida não cabe em algoritmo

 

O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.

O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.

Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.

O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.

Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.

O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”

E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.

Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.

Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.

Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.

Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.

No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.

Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.

 

Autor: Felipe Daroit (adaptado).

Analise as assertivas sobre o número de fonemas das palavras heroísmo, apostando e melhores.
I. A palavra heroísmo possui 8 fonemas, considerando a realização vocálica e o hiato presente.
II. A palavra apostando apresenta 8 fonemas e 1 dígrafo vocálico.
III. A palavra melhores contém 7 fonemas e 1 dígrafo consonantal.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas
Respostas
25861: C
25862: C
25863: D
25864: A
25865: A
25866: B
25867: A
25868: D
25869: E
25870: C
25871: D
25872: B
25873: A
25874: B
25875: E
25876: D
25877: C
25878: A
25879: B
25880: A