Questões de Concurso Sobre português
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Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
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Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
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A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
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A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
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A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
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A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
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Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
Texto para o item.
Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
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Uso de inteligência artificial na Administração Pública já traz benefícios
Uma entre dez prefeituras brasileiras usa inteligência artificial, e também um entre quatro órgãos públicos federais. A informação foi passada durante audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, que tratou dos desafios e das oportunidades do uso da inteligência artificial (IA) na Administração Pública.
O presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social, Gilberto Lima Júnior, acha que o uso ainda é pequeno, mas já trouxe benefícios. Ele citou o exemplo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acelerou o trâmite de marcas e patentes por meio de uma ferramenta de IA: a Fel INPI.
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) usa a IA para detectar fraudes no programa Bolsa Família. Uma inovação mais perceptível é o chatbot, programa de computador que simula conversas para facilitar o acesso a serviços essenciais, além de auxiliar internamente, como ocorre no Ministério da Gestão.
A IA promove redução de 30% nos custos de operação e aumento de 40% na produtividade, segundo a coordenadora‑geral do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Patrícia Baldez. Ela comentou também o caso de Pernambuco, que trabalha em regime no click, em que o estado entra em contato com o cidadão quando sabe que há a necessidade.
A respeito disso, Baldez citou um exemplo: quando uma criança faz aniversário, a mãe recebe uma mensagem pela internet caso a idade coincida com o calendário de vacinação. O aviso já informa o posto de saúde mais próximo.
“Até 2030, 80% dos empregos vão ser impactados por inteligência artificial. Até 2044, 50% dos empregos serão substituídos por inteligência artificial e, principalmente, os empregos que demandam mais intelecto. A questão braçal (mecânica) ainda vai demorar um pouco mais a chegar”, disse Baldez.
Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
Texto para o item.
Uso de inteligência artificial na Administração Pública já traz benefícios
Uma entre dez prefeituras brasileiras usa inteligência artificial, e também um entre quatro órgãos públicos federais. A informação foi passada durante audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, que tratou dos desafios e das oportunidades do uso da inteligência artificial (IA) na Administração Pública.
O presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social, Gilberto Lima Júnior, acha que o uso ainda é pequeno, mas já trouxe benefícios. Ele citou o exemplo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acelerou o trâmite de marcas e patentes por meio de uma ferramenta de IA: a Fel INPI.
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) usa a IA para detectar fraudes no programa Bolsa Família. Uma inovação mais perceptível é o chatbot, programa de computador que simula conversas para facilitar o acesso a serviços essenciais, além de auxiliar internamente, como ocorre no Ministério da Gestão.
A IA promove redução de 30% nos custos de operação e aumento de 40% na produtividade, segundo a coordenadora‑geral do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Patrícia Baldez. Ela comentou também o caso de Pernambuco, que trabalha em regime no click, em que o estado entra em contato com o cidadão quando sabe que há a necessidade.
A respeito disso, Baldez citou um exemplo: quando uma criança faz aniversário, a mãe recebe uma mensagem pela internet caso a idade coincida com o calendário de vacinação. O aviso já informa o posto de saúde mais próximo.
“Até 2030, 80% dos empregos vão ser impactados por inteligência artificial. Até 2044, 50% dos empregos serão substituídos por inteligência artificial e, principalmente, os empregos que demandam mais intelecto. A questão braçal (mecânica) ainda vai demorar um pouco mais a chegar”, disse Baldez.
Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
Texto para o item.
Uso de inteligência artificial na Administração Pública já traz benefícios
Uma entre dez prefeituras brasileiras usa inteligência artificial, e também um entre quatro órgãos públicos federais. A informação foi passada durante audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, que tratou dos desafios e das oportunidades do uso da inteligência artificial (IA) na Administração Pública.
O presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social, Gilberto Lima Júnior, acha que o uso ainda é pequeno, mas já trouxe benefícios. Ele citou o exemplo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acelerou o trâmite de marcas e patentes por meio de uma ferramenta de IA: a Fel INPI.
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) usa a IA para detectar fraudes no programa Bolsa Família. Uma inovação mais perceptível é o chatbot, programa de computador que simula conversas para facilitar o acesso a serviços essenciais, além de auxiliar internamente, como ocorre no Ministério da Gestão.
A IA promove redução de 30% nos custos de operação e aumento de 40% na produtividade, segundo a coordenadora‑geral do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Patrícia Baldez. Ela comentou também o caso de Pernambuco, que trabalha em regime no click, em que o estado entra em contato com o cidadão quando sabe que há a necessidade.
A respeito disso, Baldez citou um exemplo: quando uma criança faz aniversário, a mãe recebe uma mensagem pela internet caso a idade coincida com o calendário de vacinação. O aviso já informa o posto de saúde mais próximo.
“Até 2030, 80% dos empregos vão ser impactados por inteligência artificial. Até 2044, 50% dos empregos serão substituídos por inteligência artificial e, principalmente, os empregos que demandam mais intelecto. A questão braçal (mecânica) ainda vai demorar um pouco mais a chegar”, disse Baldez.
Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
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Uso de inteligência artificial na Administração Pública já traz benefícios
Uma entre dez prefeituras brasileiras usa inteligência artificial, e também um entre quatro órgãos públicos federais. A informação foi passada durante audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, que tratou dos desafios e das oportunidades do uso da inteligência artificial (IA) na Administração Pública.
O presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social, Gilberto Lima Júnior, acha que o uso ainda é pequeno, mas já trouxe benefícios. Ele citou o exemplo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acelerou o trâmite de marcas e patentes por meio de uma ferramenta de IA: a Fel INPI.
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) usa a IA para detectar fraudes no programa Bolsa Família. Uma inovação mais perceptível é o chatbot, programa de computador que simula conversas para facilitar o acesso a serviços essenciais, além de auxiliar internamente, como ocorre no Ministério da Gestão.
A IA promove redução de 30% nos custos de operação e aumento de 40% na produtividade, segundo a coordenadora‑geral do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Patrícia Baldez. Ela comentou também o caso de Pernambuco, que trabalha em regime no click, em que o estado entra em contato com o cidadão quando sabe que há a necessidade.
A respeito disso, Baldez citou um exemplo: quando uma criança faz aniversário, a mãe recebe uma mensagem pela internet caso a idade coincida com o calendário de vacinação. O aviso já informa o posto de saúde mais próximo.
“Até 2030, 80% dos empregos vão ser impactados por inteligência artificial. Até 2044, 50% dos empregos serão substituídos por inteligência artificial e, principalmente, os empregos que demandam mais intelecto. A questão braçal (mecânica) ainda vai demorar um pouco mais a chegar”, disse Baldez.
Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).
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Uso de inteligência artificial na Administração Pública já traz benefícios
Uma entre dez prefeituras brasileiras usa inteligência artificial, e também um entre quatro órgãos públicos federais. A informação foi passada durante audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, que tratou dos desafios e das oportunidades do uso da inteligência artificial (IA) na Administração Pública.
O presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social, Gilberto Lima Júnior, acha que o uso ainda é pequeno, mas já trouxe benefícios. Ele citou o exemplo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acelerou o trâmite de marcas e patentes por meio de uma ferramenta de IA: a Fel INPI.
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) usa a IA para detectar fraudes no programa Bolsa Família. Uma inovação mais perceptível é o chatbot, programa de computador que simula conversas para facilitar o acesso a serviços essenciais, além de auxiliar internamente, como ocorre no Ministério da Gestão.
A IA promove redução de 30% nos custos de operação e aumento de 40% na produtividade, segundo a coordenadora‑geral do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Patrícia Baldez. Ela comentou também o caso de Pernambuco, que trabalha em regime no click, em que o estado entra em contato com o cidadão quando sabe que há a necessidade.
A respeito disso, Baldez citou um exemplo: quando uma criança faz aniversário, a mãe recebe uma mensagem pela internet caso a idade coincida com o calendário de vacinação. O aviso já informa o posto de saúde mais próximo.
“Até 2030, 80% dos empregos vão ser impactados por inteligência artificial. Até 2044, 50% dos empregos serão substituídos por inteligência artificial e, principalmente, os empregos que demandam mais intelecto. A questão braçal (mecânica) ainda vai demorar um pouco mais a chegar”, disse Baldez.
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Uso de inteligência artificial na Administração Pública já traz benefícios
Uma entre dez prefeituras brasileiras usa inteligência artificial, e também um entre quatro órgãos públicos federais. A informação foi passada durante audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, que tratou dos desafios e das oportunidades do uso da inteligência artificial (IA) na Administração Pública.
O presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social, Gilberto Lima Júnior, acha que o uso ainda é pequeno, mas já trouxe benefícios. Ele citou o exemplo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acelerou o trâmite de marcas e patentes por meio de uma ferramenta de IA: a Fel INPI.
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) usa a IA para detectar fraudes no programa Bolsa Família. Uma inovação mais perceptível é o chatbot, programa de computador que simula conversas para facilitar o acesso a serviços essenciais, além de auxiliar internamente, como ocorre no Ministério da Gestão.
A IA promove redução de 30% nos custos de operação e aumento de 40% na produtividade, segundo a coordenadora‑geral do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Patrícia Baldez. Ela comentou também o caso de Pernambuco, que trabalha em regime no click, em que o estado entra em contato com o cidadão quando sabe que há a necessidade.
A respeito disso, Baldez citou um exemplo: quando uma criança faz aniversário, a mãe recebe uma mensagem pela internet caso a idade coincida com o calendário de vacinação. O aviso já informa o posto de saúde mais próximo.
“Até 2030, 80% dos empregos vão ser impactados por inteligência artificial. Até 2044, 50% dos empregos serão substituídos por inteligência artificial e, principalmente, os empregos que demandam mais intelecto. A questão braçal (mecânica) ainda vai demorar um pouco mais a chegar”, disse Baldez.
Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
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Uso de inteligência artificial na Administração Pública já traz benefícios
Uma entre dez prefeituras brasileiras usa inteligência artificial, e também um entre quatro órgãos públicos federais. A informação foi passada durante audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, que tratou dos desafios e das oportunidades do uso da inteligência artificial (IA) na Administração Pública.
O presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social, Gilberto Lima Júnior, acha que o uso ainda é pequeno, mas já trouxe benefícios. Ele citou o exemplo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acelerou o trâmite de marcas e patentes por meio de uma ferramenta de IA: a Fel INPI.
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) usa a IA para detectar fraudes no programa Bolsa Família. Uma inovação mais perceptível é o chatbot, programa de computador que simula conversas para facilitar o acesso a serviços essenciais, além de auxiliar internamente, como ocorre no Ministério da Gestão.
A IA promove redução de 30% nos custos de operação e aumento de 40% na produtividade, segundo a coordenadora‑geral do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Patrícia Baldez. Ela comentou também o caso de Pernambuco, que trabalha em regime no click, em que o estado entra em contato com o cidadão quando sabe que há a necessidade.
A respeito disso, Baldez citou um exemplo: quando uma criança faz aniversário, a mãe recebe uma mensagem pela internet caso a idade coincida com o calendário de vacinação. O aviso já informa o posto de saúde mais próximo.
“Até 2030, 80% dos empregos vão ser impactados por inteligência artificial. Até 2044, 50% dos empregos serão substituídos por inteligência artificial e, principalmente, os empregos que demandam mais intelecto. A questão braçal (mecânica) ainda vai demorar um pouco mais a chegar”, disse Baldez.
Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.