Questões de Concurso
Sobre funções morfossintáticas da palavra se em português
Foram encontradas 1.654 questões
“Um homem encontra uma garrafa que estava enterrada e, ao abri-la, surpreende-se¹ com a saída de um gênio, que se² coloca ao seu serviço. O gênio diz ao homem que pode transformar em realidade todos os seus sonhos.”
1 - Construíram-se novas salas no cinema --> partícula apassivadora.
2 - Os sobreviventes abraçaram-se enfaticamente --> pronome recíproco.
3 - João barbeou-se logo cedo --> pronome reflexivo.
(ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017, pág. 391)
De acordo com a fonte referida, estão corretas asrelações:
Rodando
Adélia Prado
Depois de muita e boa chuva, Célia voltava de Belo Horizonte para sua casa no interior do Estado. Era bom viajar de ônibus, vendo, parecia-lhe que pela primeira vez, o verde rebrotando com força. Ouviu um passageiro falando pra ninguém: que cheiro de mato! Sol farto e os moradores desses conjuntos habitacionais de caixa de papelão e zinco, que brotam como grama à margem das rodovias, aproveitavam pra esquentar o couro rodeados de criança e cachorro. Os deserdados desfilavam, a moça e seu namorado com bota de imitação de peão boiadeiro iam de mãos dadas, com certeza à casa de uma tia da moça, comunicar que pretendiam se casar. Uma avó gorda com seu neto também passou, ela de sombrinha, ele de calcinha comprida de tergal. Iam aonde? Célia fantasiou, ah, com certeza na casa de uma comadre da avó, uma amiga dela de juventude. O menino ia sentir demais a morte daquela avó que lhe pegava na mão de um jeito que nem sua mãe fazia. Desceram três moços de bermuda e camisa do Clube Atlético Mineiro, e um quarto com grande inscrição na camiseta: SÓ CRISTO SALVA! Camiseta e bermuda não favorecem a ninguém, ela pensou desgostosa com a feiura das roupas. Bermudas principalmente, teria que se ter menos de dez anos pra se usar aquela invenção horrorosa. Teve dó dos moços que só conheciam futebol e dupla sertaneja. Foi um pensamento soberbo, se arrependeu na hora. Tinha preconceitos, lembrou-se de que gostara muito de um jogo de futebol em Londrina, rodeada de palavrões e chup-chup com água de torneira e famílias inteiras se esturricando gozosamente entre pão com molho e adjetivos brutais, prodigiosamente colocados, lindos e surpreendentes como as melhores invenções da poesia. Concluiu sonolenta, o mundo está certo. Uma criança começou a chorar muito alto: quero ficar aqui não, quero sentar com meu pai, quero o meu pai. A mãe parecia muito agoniada e pelo tom do choro Célia achou que ela abafava a boca da criança com uma fralda ou a apertava raivosa contra o peito, envergonhada de ter filha chorona. Suposições.
Tudo estava muito bom naquele dia, não sofria com nada, nem ao menos quis ajudar a mãe, botar a menina no colo, estas coisas em que era presta e mestra. Assistia ao mundo, rodava macio tudo, o ônibus, a vida, nem protagonista nem autora, era figurante, nem ao menos fazia o ponto naquele teatro perfeito, era só plateia. Aplaudia, gostando sinceramente de tudo. Contra céu azul e cheiro de mato verde Deus regia o planeta. Estava muito surpresa com a perfeita mecânica do mundo e muitíssimo agradecida por estar vivendo. Foi quando teve o pensamento de que tudo que nasce deve mesmo nascer sem empecilho, mesmo que os nascituros formem hordas e hordas de miseráveis e os governos não saibam mais o que fazer com os sem-teto, os sem terra, os sem-dentes e as igrejas todas reunidas em concílio esgotem suas teologias sobre caridade discernida e não tenhamos mais tempo de atender à porta a multidão de pedintes. Ainda assim, a vida é maior, o direito de nascer e morar num caixote à beira da estrada. Porque um dia, e pode ser um único dia em sua vida, um deserdado daqueles sai de seu buraco à noite e se maravilha. Chama seu compadre de infortúnio: vem cá, homem, repara se já viu o céu mais estrelado e mais bonito que este! Para isto vale nascer.
Extraído do livro "Filandras", Editora Record - Rio de Janeiro, 2001, pág. 119.
Há a presença de voz verbal reflexiva na seguinte alternativa:
Leia o texto abaixo e responda à questão.
TEXTO II
A privacidade ou falta dela na era digital: da superexposição à proteção legal
Nada adianta o clamor pela proteção se nas redes sociais esses critérios passam despercebidos pelos administradores dos perfis. Alfredo Lobo
Quem é o dono da sua privacidade? A resposta parece ser óbvia, mas nem tanto, principalmente, quando o detentor do direito é o primeiro a infringir as normas protetivas da privacidade e intimidade.
Conceitualmente, a intimidade pode ser descrita como direito personalíssimo que possui como característica básica a não exposição de elementos ou informações da vida íntima; direito psíquico da personalidade, segundo o qual toda pessoa pode resguardar aspectos intrínsecos do seu existir.
Já, de acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, a intimidade é o ambiente onde se tem privacidade ou aquilo que é extremamente pessoal, que diz respeito à vida íntima, aos atos, sentimentos ou pensamentos mais íntimos de alguém.
No entanto, a privacidade e intimidade parecem se esvair de suas definições na era da informação e da comunicação, a partir da qual uma simples pesquisa no Google é capaz de revelar mais do que gostaríamos sobre qualquer pessoa, tornando-a suscetível, inclusive, a ataques injustificados, banalização de sua imagem, além de ter seus dados utilizados por fraudadores.
O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade, considerada direito fundamental indisponível resguardado de pleno a qualquer indivíduo. Justamente por ser um direito fundamental não comporta renúncia perene, pois, em tese, é irrenunciável.
Em seu artigo 5º, inciso X, a Carta Magna tratou de proteger a privacidade assim assegurando: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Apesar de parcela da doutrina moderna admitir que pode ser possível uma renúncia temporária, não me parece ser este o fator aplicado ao excesso de exposição gerado a partir de redes de sociais, nas quais a efêmera disponibilização de status alcança, cada dia mais, seguidores.
Assim, quando a exposição passa a ser em ambiente virtual, as pessoas detentoras de mesmo direito na vida offline parecem não considerar a quebra da privacidade, mesmo com reforçado amparo da legislação nacional. Note-se ainda o disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Em linhas gerais, a Constituição ratifica o interesse social através da publicidade dos atos, no entanto prevê a restrição de tal publicidade sempre que a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem. O resguardo via segredo de justiça a dados relativos à intimidade é previsto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC): “os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.
Mais recentemente, há ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, apesar de sua natureza distinta, está profundamente vinculada ao direito da privacidade. A Lei 13.709/2018 (LGPD) tem como seu escopo principal amparar a proteção dos dados pessoais, sejam eles os dados pessoais pura e simplesmente ou mesmo os dados pessoais sensíveis frente à inexorável necessidade de amparo contra abusos por parte de entes públicos ou privados. Desta forma, o direito à autodeterminação informativa garante que o titular tenha total controle sobre seus dados pessoais, podendo decidir se os mesmos poderão ser objeto de tratamento, bem como exigir a correção ou exclusão das informações de bancos de dados.
Mas, e quando quem desrespeita a LGPD é o próprio usuário?
Para esses casos, inclusive, a própria LGPD já prevê em seu artigo 43, inciso III que: “os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros”.
Assim, exigir lei protetiva e respeito à privacidade e intimidade enquanto o carrossel fotográfico expõe a rotina, os gostos e a vida das pessoas é um enorme contrassenso.
Bom, comecemos por aquele reels em que um pai posta o filho pequeno cantando a música que toca na rádio do carro. O vídeo em poucos momentos atinge centenas ou milhares de pessoas, mas será que esse pai tomou os devidos cuidados para não expor, por exemplo, o uniforme da escola em que o filho estuda?
Outro caso concreto está, ao postar, uma foto do fim de semana com os amigos enquanto no registro aparece também a placa do seu carro. E mais recentemente, tão viral quanto a Covid-19, fotos de pessoas recém vacinadas exibindo orgulhosamente seus cartões comprobatórios do recebimento do imunizante.
O que muitos ainda não se atentaram, no entanto, é que todas essas imagens escancaram dados pessoais e podem trazer sensibilidades aos que tiverem a intimidade exposta, mesmo que por sua própria vontade.
Nome completo, nº do CPF, data da vacinação, lote do imunizante, unidade de saúde em que a vacina foi aplicada, data da segunda dose. Esses dados estão disponíveis na internet em inúmeros perfis de redes sociais. Considerados sensíveis, esses dados, em mão erradas, podem trazer transtornos. Além da possibilidade de falsificação do cartão, os dados expostos podem ser utilizados para a aplicação dos mais variados golpes.
Da mesma forma, pela placa do carro, é possível consultar a regularidade do veículo em sites da internet com o objetivo de cometer delitos a partir dos dados publicados. E é claro que ainda há a questão de segurança, ao expor crianças com uniformes e suas rotinas nas redes sociais, o endereço da residência da família, local de trabalho, programação de viagens.
Há pouco tempo uma influenciadora digital publicou foto em seu perfil em rede social e, em virtude dela, foi vítima de um assalto. Na imagem, é possível ver no pulso da influenciadora um relógio de marca de luxo, que foi exatamente o item alvo do roubo. Segundo a própria vítima, o assaltante armado entrou procurando por ela e, mesmo em um ambiente repleto de outras pessoas, ela foi a única a ser roubada.
Em abordagem, que parece ter se tornado corriqueira, golpistas pedem transferência de dinheiro por aplicativos de mensagens do celular, utilizando, inclusive, a foto da vítima no perfil de identificação do número. Esse golpe vem ficando ainda mais sofisticado, já que os fraudadores conseguem identificar parentes e amigos pelo nome, utilizando referências familiares ou de determinados grupos de amizade. Todos conhecemos alguém que já passou por essa desagradável situação, não é mesmo?
Desta forma, nada adianta o clamor pela proteção e a exigência do controle sobre a decisão de como dar-se-á o tratamento dos dados pessoais, se nas redes sociais esses critérios parecem passar despercebidos pelos administradores dos perfis. Não estamos falando da política dos aplicativos que apresentam termos que poucos efetivamente leem antes de dar o check “Li e aceito”, mas sim dos próprios detentores desta proteção legal, perpassando conscientização do usuário frente a nova era digital.
Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dadospessoais-a-privacidade-ou-falta-dela-na-era-digital
Observe o trecho:
“Eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia.”
Na reescrita:
“Ela se submetia às humilhações.”
O pronome “se” exerce função de:
“[...] e, se as alucinações forem controladas e não houver muitos novos danos, o chatGPT permanecerá sendo muito usado. ” (Parágrafo 6)
Nesse caso, o emprego do “se” introduz ideia de:

BECK, Alexandre. Tiras de Armandinho. Disponível em .<https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/27431-tiras-dearmandinho>.
Na oração “Preconceito se trata com educação!”, empregada na charge acima, é correto afirmar que:
“Ao se desviarem das situações de embates apresentadas, retardam o seu amadurecimento”.
Leia para responder à questão
O diabetes é uma condição crônica em que o corpo passa a lidar mal com a glicose, seja por produzir pouca insulina, seja por não utilizá-la de modo eficiente. Como a glicose circula no sangue, alterações persistentes podem ocorrer sem sintomas marcantes no início, o que torna o diagnóstico tardio relativamente comum. Em muitos casos, sede intensa, aumento da urina, fadiga e perda de peso aparecem de forma gradual e são confundidos com estresse ou rotina. O problema é que, enquanto esses sinais são minimizados, o excesso de glicose pode afetar vasos, nervos e órgãos, comprometendo visão, rins e circulação periférica. Por isso, o acompanhamento regular e a educação em saúde têm papel decisivo, sobretudo em pessoas com histórico familiar, excesso de peso ou pressão alta. Em vez de tratar apenas números, o cuidado precisa olhar hábitos, sono, alimentação e acesso a serviços, porque o controle depende do cotidiano.
O manejo do diabetes não se resume a “cortar açúcar”, pois envolve escolhas consistentes e estratégias realistas para manter a glicemia dentro de metas seguras. Alimentação com fibras, redução de ultraprocessados, ajuste de porções e regularidade nas refeições podem ajudar, mas a resposta do organismo varia conforme idade, medicações e nível de atividade física. Exercício, mesmo moderado, aumenta a sensibilidade à insulina e melhora o uso da glicose pelos músculos, porém exige atenção a hipoglicemias em quem usa insulina ou certos antidiabéticos. A adesão costuma melhorar quando o plano é negociado e inclui preferências culturais, horários de trabalho e recursos disponíveis, evitando prescrições impraticáveis. Também entram no cuidado os exames periódicos, a avaliação dos pés, a checagem da pressão e a atenção aos sinais de alerta.
Quando o diabetes é compreendido como uma rotina de autocuidado apoiada por equipe e família, ele deixa de ser apenas uma doença e passa a ser um campo contínuo de decisões que protegem o futuro
Leia o comunicado:
"Caso surjam dúvidas durante o procedimento, orientamos que se consulte o manual antes de acionar o suporte."
A colocação pronominal em "se consulte" está correta porque: