Questões de Concurso Sobre legislação federal
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Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Só poderá ter, em sua denominação, as palavras
engenharia, arquitetura ou agronomia a firma
comercial ou industrial cuja diretoria for composta,
em sua maioria, de profissionais registrados nos
Conselhos Regionais.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
No Brasil, o exercício da profissão de engenheiro,
arquiteto ou engenheiro agrônomo é assegurado,
exclusivamente, àqueles que possuam, devidamente
registrado, diploma de faculdade ou escola
superior de engenharia, arquitetura ou agronomia,
oficial ou reconhecida, em funcionamento no
território nacional.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
O CONFEA e os CREAs responderão, na proporção
de sua culpa e responsabilidade, pelo déficit ou pela
dívida da mútua, na hipótese de sua insolvência.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
Qualquer irregularidade na arrecadação, na
concessão de benefícios ou no funcionamento da
mútua ensejará a intervenção do CONFEA, para
restabelecer a normalidade, ou do ministro do
Trabalho, quando se fizer necessária.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
A inscrição na mútua é pessoal e independente de
inscrição profissional e os benefícios só poderão
ser pagos após decorrido um ano do pagamento da
primeira contribuição.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
O Regimento da mútua determinará as modalidades
da indicação e as funções de cada membro da diretoria
executiva, bem como o modo de substituição, em seus
impedimentos e faltas, cabendo aos CREAs a indicação
do diretor‑presidente e cabendo aos outros diretores
a escolha, entre si, dos ocupantes das demais funções.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
A mútua, vinculada diretamente ao Conselho
Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA), tem
personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede
em Brasília e representações junto aos Conselhos
Regionais de Engenharia e Arquitetura (CREAs).
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
Os contratos verbais para a execução de obras ou
serviços profissionais referentes à engenharia, à
arquitetura e à agronomia não exigem ART.
Assinale a opção que apresenta uma consequência, positiva ou negativa, decorrente do uso da plataforma SEI.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem não poderá ser utilizado como fonte
de dados para trabalhos estatísticos.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem constituirá a memória escrita de
todas as atividades relacionadas com a obra ou o
serviço e servirá de subsídio para comprovar a autoria
de trabalhos.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Os dados do empreendimento, de seu proprietário,
do responsável técnico e da respectiva ART devem ser
registrados no livro de ordem.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Uma mesma obra ou empreendimento poderá
contar com tantos livros de ordem quantos forem
os responsáveis técnicos cujas atividades técnicas
tenham obrigatoriedade de registro para emissão
de certidão de acervo técnico (CAT), desde que haja
autorização expressa do Ministério Público.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
A data de encerramento do livro de ordem ocorrerá
exatamente um ano após a data de solicitação da
baixa por conclusão do empreendimento, por distrato
ou por outro motivo cabível.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
É vedado registrar, no livro de ordem, as informações
referentes aos relatos de visitas do responsável
técnico do empreendimento.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem deverá conter o registro, que ficará a
cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências
relevantes do empreendimento.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem tem por objetivo confirmar,
juntamente da anotação de responsabilidade técnica,
a efetiva participação do profissional na execução dos
trabalhos da obra ou do serviço, de modo a permitir
a verificação da medida dessa participação, inclusive
para a expedição de certidão de acervo técnico.