As Transferências Voluntárias são definidas pelo Art. 25 da ...

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Q2639242 Legislação Federal

As Transferências Voluntárias são definidas pelo Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nessa afirmação, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1

1. Convênio.

2. Acordo de Cooperação.

3. Termo de Fomento.

Coluna 2

( ) Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 8.726/2016.

( ) Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 8.726/2016.

( ) Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, disciplinado pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Portaria nº 424/2016.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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