Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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A criação de colegiados com finalidades e funções específicas é uma competência atribuída tanto aos Conselhos Regionais quanto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
O Plenário dos conselhos federais será composto por, no mínimo, doze e, no máximo, 27 conselheiros federais, acrescido esse número dos membros da Diretoria Executiva.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais terá sede e jurisdição no estado onde tenha o maior número de profissionais nele registrados.
Para exercer a sua profissão, os técnicos industriais estão facultados a proceder ao registro perante os conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
Os técnicos de 2.º grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
A atividade consistente na prestação de assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos especializados é um campo de atuação do técnico industrial de nível médio.
Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.
Compete ao ministro de Estado, chefe da Secretaria de
Planejamento, auxiliar diretamente o presidente da
República na coordenação, na revisão e na consolidação
dos programas setoriais e regionais e na elaboração da
programação geral do governo.
As decisões da Administração Pública prescindem de fundamentação.
As pessoas naturais ou jurídicas poderão formular pedido de acesso à informação.
O fornecimento das informações será condicionado ao pagamento da taxa correspondente ao ato solicitado, sendo a gratuidade uma exceção a ser observada pelos órgãos públicos.
A informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, será considerada como sigilosa.
Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Quando a informação for parcialmente sigilosa, será
vedado o acesso integral ao seu conteúdo.
Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público,
observadas as normas e os procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar, entre outras, a gestão
transparente da informação, propiciando amplo acesso
a ela e sua divulgação.
Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Subordinam-se aos ditames da Lei de Acesso à
informação os órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes Executivo e
Legislativo, não englobando os tribunais de contas, o
Poder Judiciário e o Ministério Público.
Acerca das disposições referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou
conceder o acesso à informação disponível, no prazo de
até um ano, a contar da data do requerimento do
interessado.
Acerca das disposições referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
O acesso a informações públicas será assegurado
exclusivamente mediante a realização de audiências ou
consultas públicas e incentivo à participação popular.
Acerca das disposições referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação,
em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas.
Acerca das disposições referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
O direito de acesso aos documentos ou às informações
neles contidas para que sejam utilizados como
fundamento da tomada de decisão e do ato
administrativo será assegurado com a edição do ato
decisório respectivo.
Acerca das disposições referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
O acesso à informação compreende o direito de obter
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
pelas entidades, salvo se relativas à sua política e à sua
organização.