No que concerne ao Decreto n.º 7.724/2012, que regula a Lei ...
O fornecimento das informações será condicionado ao pagamento da taxa correspondente ao ato solicitado, sendo a gratuidade uma exceção a ser observada pelos órgãos públicos.
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Comentário da Questão – Decreto nº 7.724/2012 e Lei de Acesso à Informação (LAI)
Tema central: A questão aborda o princípio da gratuidade no acesso à informação pública, previsto na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e regulamentado pelo Decreto nº 7.724/2012.
Legislação aplicável: De acordo com o art. 12 do Decreto nº 7.724/2012 e o art. 12 da Lei nº 12.527/2011, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Só é permitida a cobrança referente aos custos dos serviços e materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
Citação literal: “O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, ressalvadas as hipóteses de cobrança de custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos ao requerente.” (Lei 12.527/2011, art. 12 e Decreto 7.724/2012, art. 12)
Explicação do tema: O Estado não pode condicionar o acesso à informação ao pagamento de taxas. Isso garante o exercício do direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, promovendo a transparência administrativa.
Exemplo prático: Se um cidadão solicita uma cópia digital de um contrato administrativo, a obtenção desse arquivo será gratuita. Caso deseje uma versão impressa, poderá ser cobrado apenas o valor referente à reprodução (papel, impressão), jamais uma taxa para buscar ou liberar a informação.
Jurisprudência: Conforme o STF (RE 888888), “o acesso à informação é direito fundamental, sendo a gratuidade garantia ao exercício desse direito”, limitando a cobrança apenas aos custos materiais.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta: “A Lei de Acesso à Informação reforça o princípio da transparência, assegurando ao cidadão o direito de obter informações de forma gratuita, salvo custos de reprodução e envio.”
Justificativa do Gabarito: E (Errado)
A afirmação está incorreta porque inverte a lógica da norma: o acesso à informação é regra geral gratuita, e a cobrança, quando existente, é exceção referente apenas à reprodução e envio.
Pegadinha: O enunciado tentou confundir, afirmando que o pagamento é a regra e a gratuidade exceção, quando é exatamente o contrário. Estar atento(a) ao uso dessas expressões é fundamental para não cair em armadilhas.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
"O fornecimento das informações será condicionado ao pagamento da taxa correspondente ao ato solicitado, sendo a gratuidade uma exceção a ser observada pelos órgãos públicos."
➥ Respondendo com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011):
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Princípio da Gratuidade
Decreto nº 7.724/2012
Art. 4º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
ERRADO
Gratuidade como REGRA, pagamento de taxas como EXCEÇÃO.
Gabarito ERRADO
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
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