No que concerne ao Decreto n.º 7.724/2012, que regula a Lei ...
As pessoas naturais ou jurídicas poderão formular pedido de acesso à informação.
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Comentário Gabaritado:
Tema central: O item trata da legitimidade para formular pedido de acesso à informação perante órgãos públicos, conforme previsto no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Legislação aplicável:
Decreto nº 7.724/2012, Art. 10: “Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.”
Constata-se que não há exigência de condição especial ou justificativa de interesse. Basta ser pessoa natural (física) ou jurídica (empresa, associação, ONG etc.).
Exemplo prático:
Um cidadão deseja saber quanto a prefeitura gastou com material escolar. Uma ONG quer acessar relatórios ambientais do IBAMA. Ambas podem, legitimamente, requerer essas informações com base no Decreto.
Justificativa da alternativa correta (C – certo):
A resposta está correta, pois corresponde exatamente ao que estabelece o Art. 10 do Decreto nº 7.724/2012: tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar informações aos órgãos públicos. O dispositivo busca garantir a efetividade do princípio da publicidade e transparência da administração.
Dica para provas:
Pegadinhas comuns tentam restringir ou exigir justificativa para o pedido de acesso. Fique atento(a): a lei garante ampla legitimidade, sem limitação quanto ao solicitante.
Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a ampla legitimação promove controle social sobre os atos administrativos e efetividade do princípio da publicidade.
Conclusão: O item encontra pleno respaldo normativo e doutrinário, e sua marca principal é a democratização da informação pública.
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Seção II
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
*O GABARITO ESTÁ CORRETO*
Qualquer Pessoa.
GABARITO: CERTO
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Decreto n.º 7.724/2012, Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (...).
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