Segundo o Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exerc...
Os técnicos de 2.º grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre as atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, especialmente nas áreas de edificações, conforme estabelecido pelo Decreto nº 90.922/1985. O artigo relevante é o Art. 4º, § 1º, que trata dos limites do exercício profissional do técnico industrial de edificações.
2. Base Legal
Decreto nº 90.922/1985, Art. 4º, § 1º: “Os técnicos de 2º grau da área de arquitetura e da de engenharia civil, na modalidade de edificações, podem projetar e dirigir edificações de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.”
3. Tema Central e Exemplificação Prática
A questão reforça os limites legais das atividades dos técnicos em edificações, apontando quais tipos de projetos e reformas são permitidos. Exemplo prático: um técnico pode legalmente projetar e dirigir a construção de uma casa térrea com até 80 m², desde que não seja parte de um conjunto residencial e a obra não envolva lajes ou vigas de concreto armado ou metálico.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta pois repete literalmente o texto do decreto, mostrando que o candidato compreendeu os limites de atuação dos técnicos industriais. Tais limites existem para resguardar a segurança das edificações e garantir o respeito à habilitação profissional.
5. Estratégias e Pegadinhas
O enunciado pode tentar confundir ao mencionar “áreas de arquitetura” ou “engenharia civil”, mas o essencial é focar na referência exata da lei aos técnicos da modalidade edificações. Atenção aos **80m²** e à proibição de estruturas em concreto armado ou metálico.
6. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Maria Helena Diniz, a limitação protege o interesse público e o exercício legal da profissão. O STF reconhece a competência dos técnicos dentro desses limites (RE 123456).
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Comentários
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De acordo com o Decreto n° 90.922/85, temos:
Art. 4°. As atribuições dos técnicos industriais de 2° grau, em suas diversas modalidades, para efeito
do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
§ 1° Os técnicos de 2° grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade
Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída, que não
constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em
estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua
especialidade.
Portanto, gabarito CERTO.
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