No que concerne ao Decreto n.º 7.724/2012, que regula a Lei ...
A informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, será considerada como sigilosa.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação do tema: A questão trata do conceito de informação sigilosa segundo o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O foco está em saber quando a restrição de acesso é considerada legítima, especialmente por motivos de segurança da sociedade e do Estado.
Citação da legislação:
Decreto nº 7.724/2012, art. 3º, IV: “informação sigilosa – informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo”.
Explicação do tema central: O Decreto estabelece que as informações que trazem riscos à segurança da coletividade ou interesses do Estado podem ser ressalvadas do acesso ao público, tornando-se informações sigilosas. Isso garante um equilíbrio entre a transparência e a proteção do interesse público.
Exemplo prático: Imagine um projeto de segurança pública que envolva estratégias de enfrentamento ao crime organizado. Se divulgadas antes do momento adequado, tais informações poderiam colocar operações policiais e vidas em risco. Por isso, temporariamente, ficam em sigilo legal.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta porque reproduz com exatidão o conceito trazido na legislação vigente. O legislador reconhece que, em determinadas situações, o acesso à informação precisa ceder temporariamente à necessidade de segurança.
Pontos de atenção (pegadinhas): Uma armadilha comum em questões semelhantes é confundir restrição temporária de acesso por segurança com restrição permanente (como dados pessoais resguardados por 100 anos, cf. art. 7º, §1º da Lei 12.527/2011). Atente-se à palavra temporariamente, pois mostra que o sigilo se refere a um período limitado.
Contribuições doutrinárias:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), a proteção do sigilo visa impedir prejuízos à função estatal e à coletividade, sempre respeitando o equilíbrio com o direito à transparência.
Resumo para fixação: Informações essenciais à segurança pública ou do Estado podem ter o acesso restrito temporariamente: neste caso, são consideradas sigilosas.
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Comentários
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GABARITO: CERTO.
"A informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, será considerada como sigilosa."
➥ De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011):
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Tomem muito cuidado ao estudar a lei 12.527, pois vocês, assim como eu é claro, vão ver artigos semelhantes, mas que em alguns casos seus parágrafos únicos e outras peculiaridades os diferenciam.
De acordo com o Decreto 7724:
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;
III - documento - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
IV - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
V - informação pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
VI - tratamento da informação - conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VII - disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VIII - autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IX - integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
X - primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
XI - informação atualizada - informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e
XII - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
*O GABARITO ESTÁ CORRETO*
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