Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 7.347 de 1985 - disciplina a ação civil pública em legislação federal
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e difusos bem como acerca da legitimidade para a proposição
da ACP.
As pessoas, que há anos esperam o fornecimento administrativo desses equipamentos, estão espalhadas por 30 cidades que integram a referida regional.
Sob o aspecto da competência, o ajuizamento dessa ação civil pública está
7.347/85. II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.
III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.
IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.
V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.
por meio de ação civil pública ou do mandado de segurança
coletivo, julgue os itens que se seguem.
A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
Em ação civil pública, a DP pode tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais.
A ação civil pública não pode ter por objeto a condenação em dinheiro.
O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.