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Q65001 Legislação Federal
De acordo com entendimento do STJ, a Defensoria Pública tem legitimidade para propor tanto a ação principal quanto a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública (ACP) ou ação cautelar em defesa do meio ambiente. O tema exige conhecimento da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e dos posicionamentos consolidados pelo STJ e STF.

Legislação Aplicável:

O Art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985 estabelece: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: […] II – a Defensoria Pública;”. Assim, há legitimação expressa para tanto a ação coletiva principal quanto para medidas cautelares.

Jurisprudência Relevante:

O STJ reitera reiteradamente essa interpretação: “A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos e coletivos.” (REsp 1192577/RS).

Explicação do Tema Central:

A Defensoria Pública protege interesses de pessoas necessitadas, mas sua legitimidade para defender direitos difusos/ambientais não é restrita à representação individual carente, conforme consolidado no âmbito dos tribunais superiores e pela doutrina (Hugo Nigro Mazzilli; Tiago Fensterseifer).

Exemplo Prático:

Imagine que uma indústria polua um rio afetando uma comunidade carente. A Defensoria pode ajuizar ACP para cessar o dano e requerer uma medida urgente (cautelar/interditar a atividade), defendendo coletivamente o direito ao meio ambiente equilibrado.

Justificativa da Alternativa Correta (Certo):

A alternativa está correta porque a lei, a jurisprudência do STJ/STF e a doutrina reconhecem amplamente a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor tanto a ação principal quanto a cautelar em defesa do meio ambiente, mesmo quando a coletividade beneficiada inclui não hipossuficientes.

Pegadinhas e Estratégias de Interpretação:

Fique atento: a questão poderia tentar restringir a legitimidade da Defensoria ao pressuposto de hipossuficiência econômica, o que está superado pelos tribunais superiores. Sempre atente ao texto literal da lei e ao entendimento atual dos tribunais!

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Comentários

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GABARITO OFICIAL: CERTO

De acordo com o art.5, II da Lei 7.347/85 a Defensoria Pública (foi incluída entre os legitimados por força da Lei 11.448/07) tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar. Segue abaixo o entendimento, já consolidado, do STJ:

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5º, II, DA LEI Nº 7.347/1985 (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.448/2007). PRECEDENTE.

1. Recursos especiais contra acórdão que entendeu pela legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ação civil coletiva de interesse coletivo dos consumidores.

2. Esta Superior Tribunal de Justiça vem-se posicionando no sentido de que, nos termos do art. 5º,II, da Lei nº7.347/85 (com a redação dada pela Lei nº 11.448/07), a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

3. Recursos especiais não-providos

 

 

Simplificando o comentário do colega acima:
Art. 4, X da LC 80/94: promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

Legitimidade ampla para proteger o meu, o teu, o NOSSO meio ambiente.

Abraços.

Exatamente, meio ambiente -> a Defensoria Pública tem legitimidade para propor tanto a ação principal quanto a ação cautelar.

Até mesmo para eficiência da proteção ao meio ambiente, vamos imaginar que seja urgente.

LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

Exatamente, meio ambiente -> a Defensoria Pública tem legitimidade para propor tanto a ação principal quanto a ação cautelar.

Até mesmo para eficiência da proteção ao meio ambiente, vamos imaginar que seja urgente.

LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

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