Questões de Concurso
Sobre lei nº 5.524 de 1968, decreto nº 90.922 de 1985 e decreto nº 4.560 de 2002 - exercício da profissão de técnico industrial em legislação federal
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Os técnicos de segundo grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações e conjuntos residenciais, independentemente da área construída, bem como realizar reformas, mesmo aquelas que impliquem estruturas de concreto armado ou metálica.
Com base na Lei n.o 5.524/1968 e no Decreto n.o 90.922/1985, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio
no serviço público independem de habilitação
profissional perante o Conselho Regional.
As qualificações de técnico industrial só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, em sua maioria, de profissionais possuidores de tais títulos.
Os técnicos industriais das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída que não constituam conjuntosresidenciais.
Acerca da Lei n.o 5.524/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de técnico industrial, e do Decreto n.o 90.922/1985, que regulamenta a referida legislação, julgue o item.
Em razão da limitação de sua formação técnica, os
técnicos industriais podem responsabilizar‑se pela
elaboração de projetos compatíveis com a respectiva
formação profissional, mas não pode executá‑los.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio é privativo de quem, após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro, com a dispensa da revalidação de seu diploma no Brasil.
Entre outros campos, a atividade profissional do técnico industrial de nível médio efetiva‑se ao dar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e de equipamentos especializados.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, no Decreto n.° 90.922/1985 e no Decreto n.° 4.560/2002, que dispõem sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O exercício provisório da profissão de técnico
industrial é vedado, mesmo para aqueles cujos
diplomas estejam em fase de registro.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio poderá ser realizado por aqueles que, sem cursos e sem formação específica, tenham, na data de promulgação da Lei n.º 5.524/1968, cinco anos de atividade integrada no campo, além de habilitação reconhecida por órgão competente.
Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.
Somente os profissionais regularmente diplomados no Brasil poderão exercer a profissão de técnico industrial de nível médio.
Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.
Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.
É lícito ao técnico industrial de nível médio orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.
É vedado ao técnico industrial de nível médio prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.
É livre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio, observadas exclusivamente as condições de capacidade estabelecidas na Constituição Federal.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
É livre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio, observadas exclusivamente as condições de capacidade estabelecidas na Constituição Federal.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
É lícito ao técnico industrial de nível médio orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Para fins de comprovação da habilitação profissional, a carteira profissional de técnico, expedida por Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, substitui o diploma.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos agrícolas de nível médio possuem autonomia profissional para administrar propriedades rurais.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As atribuições dos técnicos industriais de nível médio não estão previstas taxativamente na lei ou em seu regulamento, sendo permitidas quando compatíveis com sua formação curricular.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Em pesquisas tecnológicas, compete ao técnico industrial de nível médio coletar, tabular e interpretar dados de natureza técnica.