Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, ju...
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Em pesquisas tecnológicas, compete ao técnico industrial de nível médio coletar, tabular e interpretar dados de natureza técnica.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema: O item trata das atribuições do Técnico Industrial de nível médio em pesquisas tecnológicas, conforme previsto na Lei n° 5.524/1968 e no Decreto n° 90.922/1985.
Legislação Aplicável:
Lei nº 5.524/1968, Art. 2º: “A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: (...) II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas”.
Decreto nº 90.922/1985, Art. 4º, II, 1: “prestar assistência técnica e assessoria (...) exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 1. coleta de dados de natureza técnica; 2. desenho de detalhes (...) 3. elaboração de orçamento (...)”
Análise do Tema Central:
A atividade do técnico industrial envolve coletar dados, mas os atos de tabular e interpretar dados técnicos não constam expressamente como atribuição legal. A legislação confere ao técnico a competência para coletar dados, mas a interpretação e tabulação são consideradas atividades técnicas típicas de profissionais de nível superior, que possuem formação adequada para análise e conclusões técnicas aprofundadas.
Exemplo prático: Imagine um estudo de viabilidade sobre eficiência energética industrial: ao Técnico Industrial cabe coletar dados medindo o consumo de equipamentos; já a análise estatística (tabulação) e conclusão sobre esses dados caberiam a engenheiros ou outros profissionais com conhecimento específico para tal.
Justificativa do Gabarito: O item está errado porque extrapola a literalidade da norma: “coletar” é permitido, mas “tabular e interpretar” não abrangem as funções legalmente autorizadas ao técnico.
Pegadinha: O enunciado insere duas ações indevidas (“tabular e interpretar”), tentando induzir o candidato ao erro ao mesclar atribuições do técnico com as de outros profissionais. Atenção ao termo “interpretar”, ausente no Decreto e na Lei.
Conclusão jurídica, doutrinária e de provas: Segundo José Afonso da Silva, a definição legal dos limites profissionais visa preservar a segurança e a responsabilidade técnica. O STJ já reconheceu limites para atividades dos técnicos (REsp 1.570.980/PR). Portanto, saiba diferenciar atividades acessórias e principais nas provas!
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