Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, ju...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056259 Legislação Federal

Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.


Os técnicos agrícolas de nível médio possuem autonomia profissional para administrar propriedades rurais. 

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Gabarito: C (Certo)

O tema central da questão é a autonomia profissional do técnico agrícola de nível médio, especificamente no tocante à administração de propriedades rurais, conforme previsto na legislação federal.

A legislação aplicável é o Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei n.º 5.524/1968. O artigo relevante dispõe:

“Art. 6º - Os técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, observadas as limitações de sua formação curricular, poderão: (...) XIII - administrar propriedades rurais em nível gerencial;”

Logo, fica expresso que a lei autoriza o exercício dessa atribuição ao técnico agrícola habilitado, considerando os limites de sua formação. Portanto, não há qualquer impedimento legal ao exercício dessa atividade de forma autônoma e legítima.

Exemplo prático:
Um técnico agrícola formado em instituição de ensino reconhecida pode ser contratado para planejar, coordenar e administrar todas as atividades de uma fazenda, desde o gerenciamento da produção até a contratação de mão de obra e aquisição de insumos, enquanto observa as competências técnicas estabelecidas em sua formação.

Dica de prova e pegadinha:
Muitos candidatos confundem a amplitude de atuação do técnico agrícola com a do engenheiro agrônomo, acreditando que apenas este último possui atribuições de gestão. O cerne da questão está na expressão “em nível gerencial”, que limita mas não impede a atuação do técnico agrícola. A atenção à literalidade da lei é fundamental.

Doutrina relevante: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, todo profissional habilitado e regulado tem o direito de exercer plenamente as competências inerentes à sua profissão, conforme os limites legais, o que reforça a autonomia apontada pelo Decreto nº 90.922/1985.

Conclusão: Está correta a assertiva ao afirmar que o técnico agrícola de nível médio possui autonomia profissional para administrar propriedades rurais em nível gerencial, nos termos da legislação vigente.

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