Questões de Concurso
Sobre lei nº 5.524 de 1968, decreto nº 90.922 de 1985 e decreto nº 4.560 de 2002 - exercício da profissão de técnico industrial em legislação federal
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Algumas das atribuições dos técnicos industriais de segundo grau consistem em executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Para o exercício da profissão de técnico industrial, é necessário realizar o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
De acordo com a Lei n.o 5.524/1968, com o Decreto n.o 90.922/1985 e com o Decreto n.o 4.560/2002, julgue o item.
A profissão de técnico industrial não admite
revalidação de diploma no Brasil de técnico que tenha
sido diplomado por escola estrangeira.
O cargo de técnico industrial, no serviço público federal, poderá ser exercido por profissionais que não sejam legalmente habilitados, uma vez que a aprovação em concurso público substitui a habilitação.
As qualificações de técnico industrial ou agrícola de segundo grau só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, exclusivamente, de profissionais possuidores de tais títulos.
As atribuições dos técnicos agrícolas de segundo grau relativas à elaboração de projetos de construção de benfeitorias rurais deverão ser realizadas mediante supervisão de um engenheiro agrônomo ou de um zootecnista.
Ostécnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
Os técnicos de segundo grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações e conjuntos residenciais, independentemente da área construída, bem como realizar reformas, mesmo aquelas que impliquem estruturas de concreto armado ou metálica.
Com base na Lei n.o 5.524/1968 e no Decreto n.o 90.922/1985, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio
no serviço público independem de habilitação
profissional perante o Conselho Regional.
As qualificações de técnico industrial só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, em sua maioria, de profissionais possuidores de tais títulos.
Os técnicos industriais das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída que não constituam conjuntosresidenciais.
Acerca da Lei n.o 5.524/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de técnico industrial, e do Decreto n.o 90.922/1985, que regulamenta a referida legislação, julgue o item.
Em razão da limitação de sua formação técnica, os
técnicos industriais podem responsabilizar‑se pela
elaboração de projetos compatíveis com a respectiva
formação profissional, mas não pode executá‑los.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio é privativo de quem, após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro, com a dispensa da revalidação de seu diploma no Brasil.
Entre outros campos, a atividade profissional do técnico industrial de nível médio efetiva‑se ao dar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e de equipamentos especializados.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, no Decreto n.° 90.922/1985 e no Decreto n.° 4.560/2002, que dispõem sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O exercício provisório da profissão de técnico
industrial é vedado, mesmo para aqueles cujos
diplomas estejam em fase de registro.