Questões de Concurso
Sobre lei nº 5.524 de 1968, decreto nº 90.922 de 1985 e decreto nº 4.560 de 2002 - exercício da profissão de técnico industrial em legislação federal
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Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
O técnico industrial de nível médio somente pode auxiliar na execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações, não lhe sendo autorizado coordenar com autonomia essas atividades.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
Somente os profissionais regularmente diplomados no Brasil poderão exercer a profissão de técnico industrial de nível médio.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
É vedado ao técnico industrial de nível médio prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
À luz das disposições do Decreto no 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos industriais de 2.o
grau poderão executar e
conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais,
bem como orientar e coordenar equipes de execução de
instalações, montagens, operação, reparos ou
manutenção.
À luz das disposições do Decreto no 90.922/1985, julgue o item.
A carteira profissional de técnico deverá ser apresentada
juntamente com o seu diploma para que seja
reconhecida como válida.
À luz das disposições do Decreto no 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos de 2o
grau cujos diplomas estejam em fase
de registro poderão exercer as respectivas profissões
mediante registro provisório no Conselho Profissional,
por um ano, prorrogável por mais um ano, a critério do
mesmo Conselho.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
No caso em que a atividade exceda a 180 dias, fica a
pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório
de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro
no Conselho Regional na nova região.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos em agrimensura terão as atribuições para
medição, demarcação e levantamentos topográficos,
bem como para projetar, conduzir e dirigir trabalhos
topográficos, funcionar como peritos em vistorias e
arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a
atividade de desenhista de sua especialidade.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos industriais de 2º
grau poderão ministrar
disciplinas técnicas de sua especialidade,
independentemente de formação específica e
especialização pedagógica.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
O profissional que tenha sido diplomado por escola ou
instituto técnico industrial estrangeiro, para exercer a
atividade técnico industrial de nível médio, necessitará
somente de registro no Conselho competente.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações constitui
uma das atividades profissionais do técnico industrial de
nível médio.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As qualificações de técnico industrial de 2.° grau
poderão ser acrescidas à denominação de pessoa
jurídica quando composta, em sua maioria, de
profissionais possuidores de tais títulos.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
A carteira profissional conterá, obrigatoriamente, o
número do registro e o nome da profissão, além da
respectiva modalidade.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
O exercício da atividade profissional do técnico em
região diferente daquela em que se encontre registrado
independe de visto do registro na nova região.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir
instalações elétricas com demanda de energia de até
800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de
sua especialidade.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio, no serviço
público, somente serão exercidos por profissionais
legalmente habilitados.
Os técnicos industriais só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico
industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério
Público e pelas autoridades policiais.