Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.Somente os pro...
Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.
Somente os profissionais regularmente diplomados no Brasil poderão exercer a profissão de técnico industrial de nível médio.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do enunciado:
A questão versa sobre quem está habilitado a exercer a profissão de Técnico Industrial de nível médio segundo a Lei nº 5.524/1968. O tema central envolve analisar se apenas profissionais diplomados no Brasil possuem esse direito.
Fundamentação legal:
O artigo 3º, inciso II da Lei nº 5.524/1968 dispõe:
“O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem: [...] II - após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente.”
Portanto, além dos diplomados no Brasil, quem se forma em instituição estrangeira e revalida o diploma no país também pode exercer a profissão.
Exemplo prático:
Imagine um candidato formado em técnico industrial na Argentina. Se ele revalidar seu diploma no Brasil conforme as normas nacionais, estará legalmente apto ao exercício profissional, junto aos formados em território nacional.
Justificativa do gabarito:
A afirmação da questão está errada porque exclui indevidamente os diplomados no exterior que tiveram a revalidação reconhecida no Brasil. O correto, segundo a lei, é aceitar ambos os casos.
Dica de interpretação e pegadinha comum:
A expressão “somente os profissionais regularmente diplomados no Brasil” é o grande ponto de atenção. Termos absolutos (como “somente”, “todos”, “sempre”, “nunca”) costumam ser pegadinhas em concursos porque restringem algo que a lei, na prática, permite em mais de uma hipótese!
Jurisprudência relevante:
O entendimento legal também é reforçado por decisões judiciais, como a do TRF-5 (Apelação Cível 0800693-98.2018.4.05.8000), que reconhecem direitos de técnicos que atendam às exigências legais de formação e revalidação de diploma.
Doutrina:
Sérgio Ferraz sublinha a necessidade de revalidação como etapa imprescindível, mas não impede o exercício por quem se formou no exterior e seguiu o rito.
Resumo: O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio não é restrito apenas a diplomados no Brasil, mas também àqueles com diploma estrangeiro revalidado.
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