Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.É vedado ao té...

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Q3058233 Legislação Federal

Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.


É vedado ao técnico industrial de nível médio prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas. 

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Comentário do Gabarito – Lei 5.524/1968

Tema jurídico: A questão trata das atribuições do Técnico Industrial de nível médio, segundo a Lei nº 5.524/1968, em especial sobre a possibilidade de atuação em assistência técnica em projetos e pesquisas tecnológicas.

Base legal: O artigo 2º, inciso II, da referida lei, estabelece:

“Art. 2º A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: (...) II – prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;”

Explicação e exemplo prático: O comando do enunciado afirma ser vedado ao técnico industrial esta função. No entanto, a lei determina exatamente o oposto, ou seja, o profissional pode prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, como, por exemplo, ajudar engenheiros a analisar, implementar, ou acompanhar projetos industriais relacionados à sua formação específica.

Justificativa da alternativa E (Errado): A alternativa correta é E (Errado), pois a proibição alegada no enunciado não existe na legislação. Pelo contrário, a lei legitima e prevê essa atuação.

Como identificar possíveis pegadinhas: Questões que afirmam existirem proibições expressas devem ser sempre confrontadas diretamente com o texto legal. Atenção especial para palavras como “vedado”, “proibido”, ou “impedido”, pois muitas vezes buscam confundir o candidato. Sempre confira no texto da lei se realmente existe tal vedação!

Resumo final: O Técnico Industrial de nível médio pode, sim, prestar assistência técnica em projetos e pesquisas tecnológicas, conforme previsto no Art. 2º, II, da Lei 5.524/1968.

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