Questões de Concurso
Sobre decreto nº 6.017 de 2007 - regulamenta a lei nº 11.107 de 2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos em legislação federal
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I. os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II. a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
III. o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
Está correto o que se afirma em
Atualmente, é juridicamente vedada a celebração de contratos de programa com vistas à execução direta do serviço de saneamento básico por consórcios públicos.
Com relação ao descrito no Decreto nº 6.017/2007 acerca das normas gerais de contratação de consórcios públicos, assinale a alternativa correta.
No que diz respeito aos consórcios públicos previstos nesta lei, assinale a alternativa incorreta:
A contratação de um consórcio público por entes da Federação busca estabelecer relações de cooperação federativa, sobretudo para realizar objetivos de interesse comum. O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, regulamenta a Lei n° 11.107, de 06 de janeiro de 2005, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos. Neste Decreto, são definidos conceitos essenciais para compreender como se dá a operacionalização de um consórcio público (BRASIL, 2014).
De acordo com o Decreto nº 6.017/2007, é correto afirmar que
I- A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. II- A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. III- A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.