Questões de Concurso
Comentadas sobre o direito e a justiça: acepções e teorias em filosofia do direito
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A teoria do "mínimo ético" pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Haveria, portanto, um campo de ação comum a ambos, sendo o Direito envolvido pela Moral. Poderíamos dizer, de acordo com essa imagem, que "tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.
(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 42)
Considerando o texto acima:
Sendo que a Justiça distributiva pressupõe o meio-termo entre duas pessoas e duas coisas, significando a distribuição de honrarias, bens e cargos de acordo com o mérito, e a Justiça comutativa se traduz em uma justiça corretiva, que objetiva reparar um dano ao aplicar uma justa medida de correção, valendo-se de uma aritmética, considere os itens abaixo.
I. A Justiça distributiva, tendo a característica de atender ao mérito, pode ser compreendida como uma Justiça voltada para a distribuição social de bens, a ser prestada pelo Estado.
II. A Justiça comutativa é habitualmente identificada na relação entre as pessoas na vida privada.
III. A Justiça distributiva pressupõe uma igualdade de tratamento, ou seja, quando da aferição do mérito na distribuição de bens, honrarias e cargos, devem-se considerar pessoas que se encontram no mesmo patamar de condições de vida.
Está correto o que consta de
O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.
(BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)
Com base no texto acima,
Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz. Mas ao mesmo tempo essa submissão ao poder estatal não nega o fato de que haja uma lei da natureza, que se expressa pela razão, e que, justamente pelas insuficiências dos homens em concretizá-la em estado de natureza, é suplantada pela lei civil do soberano. [...] O direito do homem à sua preservação resulta da razão mas, além disso, é uma condição humana concreta. Por direito natural, os homens podem se defender, mas, mesmo que não lhes fosse permitido, fariam-no do mesmo modo. [...] Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz.
(MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2018, p. 167 e 169)
De acordo com as ideias expostas acima e em consonância com o pensamento de Thomas Hobbes,
O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade.
(Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42)
O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por
A nosso ver, a principal característica dessas doutrinas é serem extrovertidas: ou seja, não praticam a dedução a partir de princípios inatos, como tenta fazer o racionalismo, mas voltam-se para o exterior, tratam o homem como objeto de ciência. [...] observando o homem tal como ele é em vez de escrutinarem o dever-ser, acreditam que os atos dos homens estão instintivamente dirigidos pela vontade de bem-estar [...]. [...] o homem tende para a segurança. Essa necessidade será plenamente satisfeita pelo Estado [...]. Com efeito, é nesse momento que a política começa a se especializar; em vez de ser a ciência do justo, torna-se uma arte do útil, à qual o direito está subordinado.
(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, passim)
As ideias expressas acima referem-se
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
De acordo com John Rawls, o consenso sobreposto da
democracia constitucional baseia-se nas ideias do pluralismo
razoável da justiça pública, independentemente de doutrinas
morais, religiosas ou filosóficas.
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
A defesa de grupos sociais minoritários definidos por
características específicas, defesa esta que marca o
paradigma da justiça etnocultural, não é incompatível com a
indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos.
Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema – inclusive o normativo – tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Com o objetivo de promover os valores éticos para o bem da sociedade, a fórmula aristotélica da mediania propõe a rigorosa punição dos vícios pelos agentes públicos, simbolizados no texto pela profissão de juiz.
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que a decisão do juiz, apesar de ética, não necessariamente representa o justo para os litigantes, pois um terá de perder e o outro, ganhar, para que a justiça corretiva aconteça.
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Aristóteles vincula a justiça à natureza do trabalho de juiz, cuja atuação deve ser ética e corresponder ao exercício da própria noção de justiça.
Acerca das teorias contemporâneas da justiça, julgue o item a seguir.
Para o libertarismo, a defesa do livre mercado é incompatível
com a política social baseada na tributação redistributiva
porque esta representa uma violação aos direitos do povo.
Acerca das teorias contemporâneas da justiça, julgue o item a seguir.
De acordo com o utilitarismo, a relação sexual consentida entre
homossexuais e sem prejuízo a terceiros, ainda que vista como
inadequada por um grupo social, não configura uma questão
de moralidade.
Acerca das proposições filosóficas de Immanuel Kant em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, considere as assertivas abaixo.
I. O valor moral de uma ação não depende da realidade objetiva que com ela se busca atingir, mas sim é conhecido a priori pela razão.
II. A fórmula de um mandamento categórico admite a determinação de uma ação como um meio a alcançar um objetivo tomado por bom.
III. Apenas algo que possua valor absoluto e seja um fim em si mesmo pode ser o fundamento de um imperativo categórico (lei prática).
IV. O exercitar prático da autonomia da vontade de impor a si um imperativo hipotético restringe negativamente a liberdade individual.
V. Se dada regra necessita explicitar seu fundamento no objeto da vontade, trata-se de situação de heteronomia e de um imperativo condicionado.
VI. No conceito kantiano de “reino dos fins”, as coisas têm ou preço ou dignidade, sendo que apenas as primeiras admitem trocar-se por equivalentes.
Está correto o que se afirma APENAS em