Questões de Concurso
Comentadas sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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Cabe à legislação municipal definir, para cada zona que integra o município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, sendo facultativa a definição e inclusão das áreas mínimas e máximas de lotes, bem como dos coeficientes máximos de aproveitamento.
Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue o item seguinte.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito por meio de
loteamento ou de desmembramento, desde que sejam
observadas as leis nacional, distrital, estaduais e municipais
pertinentes.
Com base na Lei Federal n.o 6.766/1979, julgue os itens que se seguem.
I O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
II Considera-se como desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
III Considera-se como loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Assinale a alternativa correta.
I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento compulsório do solo urbano subutilizado.
II. A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias será de, no mínimo, quinze metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal o limite mínimo de três metros de cada lado.
III. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
IV. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
V. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, poderão ter sua destinação alterada pelo loteador desde que previstos em projeto submetido à aprovação.
Está correto o que se afirma apenas em
I- A descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
II- As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas.
III- A indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
IV- A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
I- É permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
II- Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
III- Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I- vias de circulação;
II- escoamento das águas pluviais;
III- rede para o abastecimento de água potável;
IV- soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.