Questões de Concurso
Sobre estatuto da cidade - lei 10.257/2001 em direito urbanístico
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O art. 25 da Lei Federal 10257/2001 (Estatuto da Cidade) trata do Direito de preempção urbano: “O Estatuto da Cidade permite que o Poder Público municipal tenha o direito de preempção na aquisição de imóveis urbanos, em determinadas situações.” O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
(__)O Plano Diretor estabelece a participação popular como princípio para a definição de políticas de desenvolvimento, garantindo legitimidade e transparência nas decisões.
(__)A infraestrutura urbana deverá ser expandida conforme a demanda populacional e econômica, sem necessidade de controle sobre o adensamento ou a ocupação do solo já urbanizado.
(__)A regulação pública sobre o solo urbano é um objetivo central do Plano Diretor, sendo prevista por meio do controle e fiscalização do uso e da ocupação territorial.
(__)Um dos objetivos do Plano Diretor é garantir a justa distribuição dos benefícios e encargos gerados pelas obras e serviços urbanos, como instrumento de promoção da justiça social.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Julgue o próximo item, relativo à gestão, ao planejamento e ao projeto urbano
Denomina-se operação urbana consorciada o instrumento relacionado à possibilidade de se exercer o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Julgue o próximo item, relativo à gestão, ao planejamento e ao projeto urbano.
O direito de preempção pode ser exercido pelo Poder Público, na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, para a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes e para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta.
(KLUG, Letícia; et al. Mudanças climáticas e os desafios brasileiros para a implementação da Nova Agenda Urbana. IPEA, 2016. Adaptado)
Esse instrumento é
Assédio de construtoras cresce na Vila Mariana, e moradores protestam com placas: 'Nossas casas não estão à venda’
Cansados do assédio de construtoras que desejam comprar suas casas, moradores de várias ruas da Vila Mariana, na Zona Sul de São Paulo, estão colocando placas na frente de suas residências para protestar e tentar frear o apetite das empresas por terrenos na região.
[...]
O G1 visitou várias dessas ruas e ouviu histórias graves de invasão de privacidade, falta de respeito e criação de boatos que têm tirado a paz entre os proprietários dessas casas. Também tem sido gerada uma verdadeira guerra entre vizinhos que querem e os que não querem vender suas propriedades.
Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/12/13/assediode-construtoras-cresce-na-vila-mariana-e-moradores-protestam-com-placasnossas-casas-nao-estao-a-venda.ghtml>. Acesso em: 27 dez. 2024. [Adaptado].
Segundo a reportagem, as histórias de perseguição, assédio e postura antiética de construtoras, em alguns quarteirões do bairro Vila Mariana, foram iniciadas após mudanças aprovadas, na Câmara Municipal de São Paulo, em 2023, em um importante instrumento de planejamento da cidade que tem por finalidade orientar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal. Esse instrumento é o
É um instrumento para a efetivação da política urbana
Com base no Estatuto da Cidade, é correto afirmar que:
I. O direito à cidade é um direito humano e individual.
II. É um compromisso ético e político na defesa de um bem comum essencial a uma vida plena e digna, em oposição à mercantilização dos territórios, da natureza e das pessoas.
III. Diz respeito tanto a quem vive na cidade hoje quanto às futuras gerações. IV. Historicamente, o direito à cidade carregou a ideia de recriar a nós mesmos por meio da recriação e ressignificação da cidade. Porém, atualmente, essa ideia não condiz com a realidade e necessidade atual.
Está CORRETO o que se afirma: