O crescimento das cidades demanda políticas públicas eficaze...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado:
A questão busca saber qual instrumento de planejamento urbano é exigido por lei para municípios com mais de 20 mil habitantes. O tema central é Direito Urbanístico, mais especificamente a obrigatoriedade do Plano Diretor para cidades que atingem esse porte populacional.
Legislação Aplicável:
O fundamento jurídico está previsto na Constituição Federal, art. 182, § 1º: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes...” e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), art. 41, I: "O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;"
Jurisprudência de apoio:
O STF no RE 607940 reafirma que municípios com população superior a 20 mil habitantes devem obrigatoriamente ter Plano Diretor.
Explicação do Tema:
O Plano Diretor é um instrumento legal de planejamento municipal, responsável por orientar o crescimento urbano sustentável, garantir o bem-estar coletivo e organizar o uso do solo, priorizando políticas públicas para atender às necessidades sociais.
Exemplo Prático:
Imagine uma cidade que ultrapassa 20 mil habitantes. Segundo a lei, ela precisa elaborar e aprovar um Plano Diretor — documento que vai definir áreas residenciais, comerciais, de lazer, proteção ambiental etc., evitando o crescimento desordenado e promovendo qualidade de vida à população.
Justificativa da Resposta Correta:
Alternativa C) Plano Diretor é correta porque está explicitamente prevista como obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, tanto na Constituição quanto no Estatuto da Cidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Plano Plurianual (PPA) – É instrumento de planejamento orçamentário da União, Estados e Municípios para ações governamentais de médio prazo, não específico do planejamento urbano.
B) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Regula as prioridades e metas orçamentárias anuais, também não relacionada à ordenação do uso do solo urbano.
D) Estatuto do Idoso – Instrumento legal para proteção dos direitos da pessoa idosa, sem relação com planejamento urbano.
Dica sobre Pegadinha:
Cuidado para não confundir instrumentos orçamentários com planejamento urbano; o Plano Diretor é a resposta específica nesse contexto!
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Comentários
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O art. 41 do Estatuto da Cidades aponta que:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
§ 1 No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2 No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
§ 3 As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.
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