Questões de Concurso
Sobre dos requisitos urbanísticos para loteamento em direito urbanístico
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I.Salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, os lotes pertencentes a um loteamento podem possuir frente e áreas mínimas respectivamente iguais 10,00 m e 100,00 m².
II.O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
III.Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
Dentre as afirmações anteriores, quais estão CORRETAS?
I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. IV. Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. V. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Está correto o que se afirma em:
Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, a Lei n.º 4.950-A/1966 e a Lei n.º 6.766/1979, julgue o item.
Consideram-se como urbanos os equipamentos públicos
de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia
elétrica, rede telefônica e gás canalizado.
Analise os itens de I a IV e assinale a alternativa correta.
Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I- As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor, ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
II- Os lotes terão área mínima de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 7 (sete) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica, ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
III- Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, poderá ser reduzida por lei municipal, ou distrital, que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
IV- As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais existentes, ou projetadas, e
harmonizar-se com a topografia local.