De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é nec...
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Gabarito comentado
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Como o enunciado da questão indaga, de maneira genérica, sobre uma das finalidades do loteamento, devemos recorrer ao conceito legal do art.2º, §1º da Lei 6766/79:
Art. 2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Analisando as alternativas podemos concluir:
A) ERRADA- Como vimos, as características gerais de qualquer loteamento estão presentes no conceito legal do art. 2º,§7º da Lei 6766/79, sendo o condomínio de lotes, apenas, uma das modalidades possíveis de loteamento.
B) ERRADA – O registro imobiliário é uma das etapas finais do processo de loteamento do solo e ocorre em momento posterior à fase de aprovação do projeto junto à Prefeitura.
C) ERRADA – O examinador destacou uma das características e grande diferencial do desmembramento para o loteamento, que é a ausência de aberturas de vias públicas, nos moldes do art. 2º,§2º da Lei 6.766/79:
Art. 2º § 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
D) ERRADA – Característica específica da modalidade de loteamento de acesso controlado (art. 2º, §8º, Lei 6766/79)
E) CERTA – Conforme redação do art. 2º,§1º:
Art. 2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Gabarito do Professor: E
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Errei na prova, errei aqui. ;*
Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
gabarito letra E
Lei 6.766/79
Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
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