Questões de Concurso
Sobre definições. loteamento e desmembramento em direito urbanístico
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A Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelece questões acerca do parcelamento do solo para fins urbanos.
BRASIL. Lei n. º 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 1979. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm>. . Acesso em: 29 jan. 2019.
Acerca do parcelamento dos solos, analise as afirmativas a seguir.
I. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
II. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
IV. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Assinale a sequência correta:
No Brasil, o processo de parcelamento do solo urbano é regido pela Lei Federal nº 6.766/1979. Segundo o art. 3º do Capítulo I dessa Lei, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Não será permitido o parcelamento do solo:
I- em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II- em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados;
III- em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV- em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
São corretos os itens:
Sobre a lei Nº 9.785/1999, julgue a afirmativa a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de
I- Trata-se de uma forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres. II- Trata-se de uma forma de evitar a poluição e a degradação ambiental. III- Trata-se de uma forma de disciplinar a gestão democrática por meio da participação da população. IV- Trata-se de uma forma de evitar o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
Assinale a alternativa correta:
Considerando a legislação que trata do parcelamento do solo urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída por equipamentos urbanos.
Nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), a infraestrutura básica consistirá, no mínimo, de:
1. soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
2. escoamento das águas fluviais.
3. rede para o abastecimento de água potável.
4. vias de circulação.
5. iluminação pública.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Quatro desses são exigidos para constituir a infraestrutura básica, nos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS).
Contêm os elementos ou equipamentos exigidos os itens:
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as legislações estaduais e municipais pertinentes. De acordo com a Lei Nº 6.766, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
De acordo com a Lei Nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo:
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Il. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
A esse respeito, são itens que apresentam essa proibição: