Com relação à responsabilidade tributária, consoante tratada...
Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são devidos originalmente pelos herdeiros.
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Na questão apresentada, estamos lidando com o tema da responsabilidade tributária, mais especificamente no contexto de herança e sucessão. O enunciado afirma que os tributos devidos pelo de cujus (falecido) até a data da abertura da sucessão são devidos originalmente pelos herdeiros. Vamos analisar a legislação pertinente e entender por que essa afirmação é errada.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), que serve de base para o Código Tributário do Distrito Federal, a responsabilidade tributária dos herdeiros é abordada no artigo 131, inciso I. Este artigo estabelece que os herdeiros somente são responsáveis pelos tributos até o limite das forças da herança. Em outras palavras, eles não assumem a dívida do falecido além do patrimônio deixado por ele.
Vamos ilustrar isso com um exemplo prático: imagine que um falecido deixou uma dívida tributária de R$ 10.000,00 e um patrimônio de R$ 8.000,00. Os herdeiros serão responsáveis por pagar apenas até R$ 8.000,00, que é o valor da herança, não assumindo qualquer valor além disso. Isso demonstra que a responsabilidade não é original dos herdeiros, mas sim limitada ao patrimônio herdado.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa "E" (errado) está correta porque os herdeiros não são devedores originais dos tributos do falecido. Eles respondem pelas dívidas do de cujus apenas até o limite do valor da herança, conforme previsto na legislação tributária. Portanto, a afirmação do enunciado é incorreta.
Por que a alternativa "C" (certo) está incorreta:
A escolha "C" estaria incorreta, pois afirmaria que os herdeiros assumem a responsabilidade integral e original pelos tributos do falecido, o que não está de acordo com a legislação tributária. O correto é que eles respondem dentro das forças da herança.
Para questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes mencionados na legislação e ao uso preciso das palavras no enunciado. Termos como "originalmente" e "até a data da abertura da sucessão" são cruciais para entender o cenário jurídico correto.
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Comentários
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Gabarito: Errado
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Gabarito: Errado
"Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são devidos originalmente pelos herdeiros." (espólio)
Art. 131. CTN
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são devidos originalmente pelos herdeiros. errado
ERRADO
ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO (ou seja, até a morte): o falecido é contribuinte, o espólio é responsável.
DEPOIS DA ABERTURA, MAS ANTES DA PARTILHA: o espólio é contribuinte, e os herdeiros são responsáveis.
APÓS A PARTILHA: os herdeiros são contribuintes, não se falando em responsabilidade.
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