Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
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Operações de penhor realizadas por bancos são fatos geradores do IOF.
Os royalties constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural.
A CIDE-combustíveis pode ser apurada mensalmente ou por operação.
I – Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento são considerados no cálculo do ICMS é o entendimento expresso na Súmula 237 do STJ.
II – o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação, segundo o entendimento do STJ na Súmula 163.
III – o exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando estoca a matéria-prima e não ao realizar a exportação do produto, segundo sustenta a Súmula 129 do STJ.
IV – Ainda prevalece o entendimento da Súmula 152 do STJ, que afirma não incidir o ICMS na venda pelo segurador de bens salvados de sinistros.
De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I – Na Súmula 395, o STJ considerou que o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal
II – A Súmula 391 do STJ define que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
III – Na Súmula 350, o STJ consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
IV – A teor da Súmula 334 do STJ, o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I – Na Súmula 457, o STJ considerou que os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
II – A Súmula 433 do STJ afirma que o produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche ao menos dois dos três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
III – Na Súmula 432, o STJ consolidou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
IV – A teor da Súmula 431 do STJ, é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:
I – O gozo de imunidade não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias nem da sujeição à fiscalização tributária.
II – Para fins de verificação da existência ou não de imunidade, a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, na linha da Súmula 591, é a de que importa somente a posição de contribuinte de direito, não sendo alcançado o contribuinte de fato, nem sendo considerada a repercussão econômica do tributo.
III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários.
IV – O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade recíproca dos entes políticos alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico em regime de monopólio.
De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:
I – As contribuições só podem ser instituídas para atender às finalidades previstas no art. 149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação e segurança públicas.
II – No caso específico das contribuições sociais, não haverá juízo de referibilidade a condicionar a posição de contribuinte, já que o art. 195 da Constituição determinou o seu custeio por toda a sociedade.
III – No caso das contribuições de intervenção no domínio econômico e do interesse das categorias profissionais ou econômicas, o legislador ordinário pode desvincular livremente a destinação da arrecadação para atender a outras finalidades de interesse público.
IV – As contribuições do art. 149 da Constituição pressupõem atividade direta, específica e divisível do Poder Público, sendo orientadas por critérios comutativos, devendo o contribuinte pagar em contraprestação ao serviço utilizado.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
I – É dever fundamental contribuir para as despesas públicas, sendo que o principal critério para a distribuição do ônus tributário, inspirado no ideal aristotélico da justiça distributiva, é a capacidade contributiva, nos moldes do Art. 145, § 1º, da CF 1988.
II – Em atenção ao princípio da justiça distributiva e da capacidade econômica do contribuinte, o STF entende pela constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
III – Em interpretação do Art. 145, § 2º, da CF 1988, o STF tem entendimento consolidado de que, no cálculo do valor de taxa, é constitucional a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, à condição de que não haja plena coincidência entre uma base e outra.
IV – As taxas possuem cunho sinalagmático, com inspiração na ideia de justiça comutativa, destinando-se ao custeio de atividades estatais específicas, divisíveis e realizadas diretamente em face ou para determinado contribuinte que a provoca ou demanda.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
I – Na Súmula 545, o Supremo Tribunal Federal proclamou a distinção entre taxas e preços públicos utilizando o critério da compulsoriedade.
II – Os serviços de fornecimento de água e energia elétrica têm sido considerados pelo STF e pelo STJ como sujeitos a preço público.
III – No entendimento consolidado do STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto é o estabelecido no Código Civil.
IV – Configurada determinada contraprestação de serviços como preço público, passará a ser regida pelas regras que regulamentam o respectivo setor, conforme o regime legal, mas não se sujeitará às limitações e institutos próprios do regime jurídico tributário
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
I – No sistema constitucional tributário, as espécies tributárias são três: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II – A União poderá, mediante lei complementar, instituir impostos não expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não- cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no art. 153 .
III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art. 167, IV, da CF não admitem destinação específica.
IV – No sistema constitucional tributário, os impostos de competência da União compreendem exaustivamente: Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros, Imposto sobre Exportação, para o exterior de produtos nacionais ou acionalizados, Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre Grandes Fortunas.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito.
II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução.
III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional.
IV – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou se extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas a sua efetivação e as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS: