No que concerne às disposições do Código Tributário ...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253271 Direito Tributário
No que concerne às disposições do Código Tributário Nacional sobre sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária, bem como sobre solidariedade, assinale a alternativa correta.

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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária, especificamente sobre sujeitos ativos e passivos e a solidariedade.

1. Interpretando o Enunciado: A questão aborda conceitos do Código Tributário Nacional (CTN) relacionados aos sujeitos ativos e passivos das obrigações tributárias, bem como a solidariedade entre eles.

2. Legislação Aplicável: A questão se fundamenta principalmente nos artigos 121 a 125 e 124 a 127 do CTN, que tratam, respectivamente, dos sujeitos ativo e passivo, e da solidariedade.

3. Tema Central: O conhecimento necessário aqui é entender quem são os sujeitos ativos (credor tributário) e passivos (devedor tributário) e como funciona a solidariedade entre devedores. A solidariedade implica que todos são responsáveis pelo débito total, e a interrupção da prescrição para um afeta todos.

Exemplo Prático: Imagine que três pessoas são co-proprietárias de um terreno e, portanto, responsáveis pelo IPTU. Se a prefeitura interrompe a prescrição contra uma delas (por exemplo, cobrando o tributo), essa interrupção afeta as demais, pois são solidárias.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - Esta é a correta porque reflete o disposto no CTN, artigo 125, que diz que a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos devedores solidários, afeta os demais. Esse é um dos efeitos da solidariedade, permitindo que qualquer ato que beneficie ou prejudique um dos devedores, se estenda aos outros.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Esta alternativa está incorreta porque descreve o sujeito passivo, e não o ativo. O sujeito ativo é o ente público que tem o direito de exigir o tributo (art. 119, CTN), enquanto o sujeito passivo é quem deve pagá-lo.

Alternativa B - Incorreta, pois convenções particulares não podem modificar a definição legal de sujeito passivo perante a Fazenda Pública (art. 123, CTN). A obrigação tributária é definida por lei, não por acordos privados.

Alternativa C - Incorreta porque as pessoas com interesse comum na situação que constitui o fato gerador são solidárias, não subsidiárias. Na solidariedade, não há ordem de preferência; todos respondem igualmente (art. 124, CTN).

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Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

erradas - fundamentação
a - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
b - 
rt. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondetes.
c - 
Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

GABARITO: LETRA D.

a) ERRADO. CTN, Art. 119. "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento." Segundo a doutrina, há dois tipos de sujeito ativo: o direto e o indireto.

Sujeito ativo DIRETO: são os entes tributantes - União, Estados, Municípios e DF - detentores de competência tributária, ou seja, do poder legiferante de instituição de tributo.

Sujeito ativo INDIRETO: são os entes parafiscais - CREA, CRM, CRC, etc. - detentores de capacidade tributária ativa, ou seja, do poder de arrecadação e fiscalização de tributo.

b) ERRADO. CTN, Art. 123. "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

Inoponibilidade de Convenções Privadas – os acordos/acertos realizados por partes diversas não podem ser usados contra o Fisco com o intuito de alterar o sujeito passivo da obrigação, i. e., afastar a responsabilidade tributária (pois esta só pode ser alterada por lei). Ex: no contrato de locação, a obrigação de pagar o IPTU pode ser atribuída ao locatário (uma convenção juridicamente válida na órbita do Direito Privado); entretanto, tal convenção é irrelevante para o Fisco, que exigirá o pagamento do imposto do sujeito passivo eleito pela lei: o proprietário locador. Este, se quiser, pode acionar aquele em ação regressiva para tentar reaver o que pagou ao Fisco.

c) ERRADO. CTN, Art. 124. "São solidariamente obrigadas:

 I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;"

d) CERTO. CTN, Art. 125. "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

(…)

 III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm ; Manual de Direito Tributário de Eduardo Sabbag; Livro do Fernando Castellani.

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