Questões de Concurso
Sobre obrigação tributária em direito tributário
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I. integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
II. subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
III. integralmente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
IV. subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
I. A obrigação tributária é principal ou acessória.
II. A obrigação assessorial surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
III. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
IV. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
I. A lei não poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuir a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
II. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam- se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
III. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
IV. Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
I. Aos acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade criminosa não incide o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
II. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e cujo recolhimento lhe caibam.
III. A formulação de declaração pelo contribuinte é obrigação principal, ou seja, o seu lançamento.
É correto o que se afirma em
( ) A sucessão é modalidade de sujeição passiva indireta ou responsabilidade por transferência.
( ) A responsabilidade por substituição ocorre quando a obrigação tributária já nasce, por previsão legal, diretamente na pessoa de terceiro.
( ) É possível uma modalidade de substituição tributária intitulada regressiva, que ocorre mediante o diferimento do tributo.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
I. O arrematante de imóvel em hasta pública não é responsável pelos tributos incidentes sobre o bem cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação.
II. O espólio não é responsável tributário pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à abertura da sucessão, assim como pelos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o inventário.
III. O adquirente de estabelecimento comercial é sempre responsável integralmente pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à aquisição, ainda que a mesma se dê judicialmente em processo de falência.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
I. O art. 23 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, dispõe sobre infrações consideradas dano ao Erário. De acordo com tal dispositivo, o dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput do artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. O aludido artigo também reza que as infrações previstas em seu caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972.
II. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação. Porém, tomar-se-á como base o valor constante do procedimento fiscal correspondente nos casos determinados na legislação.
III. A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.
IV. Aplicam-se às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei n. 12.351, de 22 de dezembro de 2010, os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.