Questões de Concurso
Comentadas sobre itbi em direito tributário
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No caso para esses municípios, o imposto é objeto de
Quanto a esta última operação de transferência do imóvel, assinale a opção que responde corretamente à indagação: “Haverá incidência tributária?”.
Com relação à competência tributária, julgue os itens subsequentes.
I O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) é de competência dos municípios.
II O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência dos municípios.
III O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) é de competência dos municípios.
IV O imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) é de competência dos municípios.
A quantidade de itens certos é igual a
Sobre o fato gerador tributário, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Segundo recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o negócio jurídico que ensejou a transferência da propriedade de imóvel e, por conseguinte, a tributação pelo imposto sobre a transmissão, inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), não tenha se concretizado em caráter definitivo devido à superveniente declaração de nulidade do referido negócio jurídico, é incabível a restituição do tributo recolhido sobre a operação declarada nula.
II. Segundo os recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal, o fato gerador presumido não é provisório, mas, isto sim, definitivo, não dando ensejo à restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não realização final.
III. O fato gerador considera-se ocorrido, tratando-se de situação jurídica submetida à condição resolutiva, desde o momento em que se completam as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que são próprios do fato gerador.
Mário desejava adquirir um apartamento de José, tendo sido pactuado o preço em R$ 300.000,00, pois o imóvel necessitava de ampla reforma, ainda que um imóvel naquela região custasse em torno de R$ 400.000,00. Para poder efetuar o registro do negócio jurídico, Mário foi informado pelo registrador de que deveria recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI).
Mário declarou ao Fisco municipal o mesmo valor que constaria da escritura pública (R$ 300.000,00), mas o Fisco não aceitou tal valor, arbitrando-o unilateralmente em R$ 400.000,00.
À luz do Código Tributário Nacional e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: