Questões de Concurso
Comentadas sobre certidões negativas em direito tributário
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Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item.
A penhora de bem ou de direito que promova a satisfação
integral do crédito tributário assegurará ao sujeito passivo da
relação jurídica tributária o direito de obter certidão positiva
com os mesmos efeitos da certidão negativa.
Julgue o item subsequente, relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e à certidão negativa.
A administração tributária poderá fornecer certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa na hipótese de créditos tributários com exigibilidade suspensa ou de créditos objeto de execução fiscal garantidos por penhora.
A pessoa jurídica X, situada no Município A, é prestadora do serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, e pretende participar de um processo de licitação a ser realizado no Município B, que exige, dentre muitos documentos, a apresentação de certidão de regularidade fiscal. No entanto, a pessoa jurídica X possui dois débitos tributários federais, que estão em fase de recurso administrativo, ainda não julgado.
Sobre a situação apresentada, analise as afirmativas a seguir.
I. Para garantir a sua participação na licitação do Município B, a pessoa jurídica deverá realizar o pagamento dos débitos ou depositar o valor referente, sob pena de não conseguir emitir a certidão de regularidade fiscal exigida.
II. O Poder Público deve emitir a certidão negativa de débitos no prazo de 10 (dez) dias da data do protocolo do pedido pela pessoa jurídica X.
III. Caso a pessoa jurídica se consagre vencedora do processo de licitação, o ISS será devido no local da execução da obra, ou seja, no Município B.
Está correto o que se afirma em
Avalie as afirmações a seguir, considerando posicionamentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça:
I. Apresenta-se legítima a recusa pelo órgão fazendário de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, quando declarado e não pago o débito tributário respectivo pelo contribuinte.
II. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
III. É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo tributário.
IV. Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
É correto apenas o que se afirma em
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida
certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo
ainda estava pendente.
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Caso a empresa exportasse para outros países serviços
desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não
haveria incidência do ISS, e não haveria, também,
impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.
A empresa J Ltda. impetrou, em 20/7/2014, mandado de segurança para obter certidão negativa de débitos tributários na Fazenda do Estado do Amazonas. Ao seu nome estavam vinculados três débitos: um primeiro, já com decisão de primeira instância, pendente de intimação, mantendo o lançamento; um segundo, de ICMS, em relação ao qual o contribuinte alegou decadência, tendo o fato gerador ocorrido em 20/6/2009, com declaração e pagamento parcial do tributo à época, sem que tivesse ocorrido até a data da impetração qualquer lançamento; e um terceiro, em fase de execução judicial, com penhora determinada, e não realizada, sobre o faturamento.
Nessa situação hipotética,
Uma empresa pretende fazer prova de sua regularidade fiscal para viabilizar a contratação de empréstimos junto a uma instituição financeira, a fim de incrementar projetos de ampliação de suas atividades empresariais. Todavia, há impugnação oferecida pela empresa, com vistas a combater ilegal cobrança de IRPJ no valor de R$ 100.000.000,00, constante em auto de infração lavrado por auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal, cujo processo administrativo fiscal se encontra pendente de julgamento.
Nesse caso, na esfera da administração tributária,
Em relação ao crédito tributário do auto de infração, será concedida certidão:
I. Atualmente, a Receita Federal do Brasil, alguns Estados e Municípios têm feito uso do protesto de CDA's como meio de recuperação de créditos tributário e não tributários.
II. O STJ tem decisões que inadmitem o interesse ao Ente Público que justifique o protesto de CDA's, considerando a presunção de certeza e liquidez da mesma.
III. O protesto extrajudicial de CDA's é possível com relação às dívidas tributárias, mas não com relação às não-tributárias.
IV. O conceito de tributo para fins de protesto das CDA's é previsto em Portaria Interministerial específica para esse fim.
V. Os contribuintes valer-se-ão como alegação judicial contrária ao protesto das CDA's tratar-se o ato de coação desnecessária em razão da regulação da LEF.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
Sobre as sanções políticas tributárias, assinale a alternativa CORRETA.