Questões de Concurso Sobre direito processual penal
Foram encontradas 14.733 questões
Após a condenação, o advogado de Técio impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar para excluir da sentença penal condenatória a agravação de um sexto da pena (art. 61, 11, "a", do CP) e cancelar a pena de interdição temporária de direito, que gerava a conseqüente proibição ao exercício da profissão de salva-vidas, (art. 47, 11, do CP), imposta contra Técio, que fora condenado por crime de estupro (art. 213, do CP). Na aplicação da pena o juiz fez incidir a agravante do motivo torpe (art. 61, lI, "a", do CP), bem como aplicou cumulativamente a pena privativa de liberdade com a pena restritiva de direito.
Analisando o texto, É CORRETO afirmar que:
I. Em cidade do interior, um indivíduo cometeu um crime de lesão corporal qualificada. Apresentada denúncia, deu-se início ao processo, designando-se data para interrogatório. O sobrinho do indivíduo, que trabalhava na vara criminal como digitador, deu conhecimento da ação a seu tio e comunicou tal fato ao juiz. Diante do conhecimento da ação e em respeito ao princípio da economia processual, não foi determinada a citação do referido indivíduo.Tal situação é perfeitamente possível, não sendo de reconhecer-se nulidade nesta hipótese.
II. A ausência de jurisdição para o juiz produzirá ato absolutamente nulo.
III. A incompetência do juízo não anula somente os atos decisórios, devendo o juiz competente retificar os demais atos.
IV. A nulidade absoluta é de ser reconhecida em qualquer momento, até mesmo em sede de revisão criminal, e desde que cogitada pela parte.
É CORRETO afirmar-se que:
I. Impõe-se a devolução do prazo para recorrer, se quando da intimação da sentença penal condenatória, o réu não foi indagado sobre o seu desejo de recorrer.
II. a suspensão do livramento condicional dar-se-á mediante decisão judicial específica e, alcançando o termo final do período de prova, inexistindo decisão, ocorre automaticamente a extinção da pena.
III. Em razão da independência de instância, mesmo depois de intentado a ação penal, o juiz da ação cível não poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
IV. A condenação .torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
V. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou no exercício regular do direito.
Estão CORRETAS as afirmações em:
I. O erro de execução, em crimes previstos na Lei 11.340/2006, não é aplicável para fins de fixação de competência.
II. Diante da conexão probatória, impõe-se a reunião de feitos, ainda que se encontrem em fases diversas.
III. Resulta da interpretação da Lei 11.464/2007, em face da Constituição Federal, não ser vedada a concessão de liberdade provisória no crime de tráfico de entorpecentes, ainda que inafiançável o delito.
IV. É correta a via do Habeas Corpus, impetrado pelo Ministério Público, reclamando do descumprimento, pelo juiz, da nova norma processual quanto à ordem na formulação das perguntas na audiência de instrução e julgamento.
V. São da competência da justiça estadual comum o processo e o julgamento de contravenção penal praticada contra bens, serviços ou interesses da União.
É CORRETO afirmar-se que:
I. A inspeção pessoal realizada pelo juiz é suficiente para determinar a imposição de medida de segurança ao acusado, não necessitando de realização de exame de sanidade mental, ante o princípio da economia processual.
II. Havendo requerimento das partes para realização de sanidade mental, o juiz não poderá indeferi-lo, vez que no processo penal busca-se a realização do princípio da verdade real.
III. Sendo o laudo de sanidade mental afirmativo da incapacidade mental, para entender o caráter ilícito do fato de que se trata na instrução ou determinar-se de acordo com este entendimento, o juiz pode, dentro do princípio da livre convicção motivada, recusá-lo e decidir a ação.
IV. A determinação, pelo juiz, da instauração do incidente de sanidade mental é irrecorrível.
V. Do despacho que indefere a instauração de incidente de sanidade mental não é cabível a interposição de recurso em sentido estrito, mas sim de habeas corpus.
É CORRETO afirmar-se que:
I Os crimes falimentares são de ação penal pública incondicionada, competindo ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial conhecer da ação penal respectiva.
II Em recente entendimento, o STF passou a ter nova orientação no sentido de que, no procedimento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, a notificação prévia do art. 514 do CPP não é dispensada quando a denúncia se apoiar em inquérito policial.
III Por aplicação da analogia in bonam partem, cabe o benefício da transação penal em crime contra a honra apurado por ação penal privada, conforme entende o STJ.
IV No julgamento do partícipe, renovação de quesito atinente à materialidade, negado em julgamento anterior relativo ao autor principal, importa em nulidade. O julgamento do partícipe, no caso, deverá ser anulado, estendendo-lhe os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do autor.
V O STJ entende cabível habeas corpus com a finalidade de arquivamento de procedimento criminal com base em denúncia apócrifa contra detentor de foro por prerrogativa de função, pois considera que, ao se admitir investigação calcada em denúncia apócrifa, fragiliza-se não a pessoa, mas a própria instituição à qual pertence e, em última razão, o Estado democrático de direito.
A quantidade de itens certos é igual a
situação hipotética relativa a provas e nulidades em
processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.